Resolução CFC Nº 1516 DE 25/11/2016


 Publicado no DOU em 5 dez 2016


Altera a data da adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011.


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(Revogado pela Norma Brasileira de Contabilidade ITG/CFC Nº 2004 DE 24/11/2017):

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Resolve:

Art. 1º A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011 passa a ser 1º de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CFC nº 1.501/2015, publicada no DOU, Seção 1, de 21.12.2015.

JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO

Presidente do Conselho

Em exercício