Portaria SUTRI Nº 601 DE 16/11/2016


 Publicado no DOE - MG em 17 nov 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
1.170 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 Até 5 kg Premium 10,03
(...) (...) (...) (...) (...)
1.172 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 11,08
1.173 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 7,26
(...) (...) (...) (...) (...)

". (NR)

Art. 2 º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

2.112 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 Acima de 5 kg Standard 3,34
(...) (...) (...) (...) (...)
2.115 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 19,97
2.116 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 10,95
(...) (...) (...) (...) (...)

". (NR)

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação