Portaria Nº 593 DE 11/10/2016


 Publicado no DOE - MG em 12 out 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


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O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

2.156 Colgate- Palmo- live Comercial Ltda. - 00.382.468 Até 5 kg Super Premium - alimento coadjuvante 62,85
2.157 Colgate- Palmo- live Comercial Ltda. - 00.382.468 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 21,58

"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício