Portaria SUTRI Nº 585 DE 15/09/2016


 Publicado no DOE - MG em 16 set 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

(...) (...) (...) (...)
1.2.32 Teqpar de 671 a 1000 ml 18,36
(...) (...) (...) (...)
5.2.19 Democrata de 671 a 1000 ml 9,76
(...) (...) (...) (...)
15.8.11 Gold Par de 671 a 1000 ml 18,25

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...)
22.56 Claudionor de 521 a 670 ml 31,27
(...) (...) (...) (...)
22.118 Guimarinho de 671 a 1000 ml 14,65
(...) (...) (...) (...)
22.149 Salinas umburana de 671 a 1000 ml 22,38
(...) (...) (...) (...)

". (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação