Portaria CAT Nº 90 DE 19/08/2016


 Publicado no DOE - SP em 20 ago 2016


Altera a Portaria CAT nº 73, de 29.06.2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei nº 12.681 , de 24.07.2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:


Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna "Belco Chopp" da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT nº 73 , de 29.06.2016:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO BELCO CHOPP
GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK)  
DE 311 A 360 ML  
DE 361 A 660 ML 2,83


" (NR).

Art. 2º Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna "Colônia Pilsen" da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT nº 73/2016 , de 29.06.2016:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO COLÔNIA PILSEN
GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL  
ATÉ 360 ML  
DE 361 A 660 ML 2,62
DE 661 A 1000 ML 2,97

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2016.