Protocolo ICMS Nº 32 DE 02/06/2016


 Publicado no DOU em 6 jun 2016


Altera o Protocolo ICMS 111/2014, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.


Recuperador PIS/COFINS

Os Estados do Paraná e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria para produção de aves e suínos, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O " caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 111/2014, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o inciso IV:

"Cláusula primeira Acordam os signatários em estabelecer o presente regime especial para as operações com insumos e aves, promovidas entre os estabelecimentos da empresa VIBRA AGROINDUSTRIAL S.A, situados no Estado do Paraná e a seguir indicados, e produtores estabelecidos no Estado de Santa Catarina, que entre si mantêm contrato de integração e parceria, doravante denominados, respectivamente, ABATEDOR e PRODUTOR:

IV - estabelecimento situado no município de Coronel Vivida, inscrito no CNPJ sob nº 93.586.303/0020-81 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob nº 90702256-00.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA