Decreto Nº 53028 DE 16/05/2016


 Publicado no DOE - RS em 17 mai 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

I - Protocolo ICMS 25/2016 , publicado no Diário Oficial da União de 25.04.2016:

ALTERAÇÃO Nº 4706 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 218 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, MG, MT, PR, RJ, SC e SP."

II - Protocolo ICMS 26/2016 , publicado no Diário Oficial da União de 26.04. 2016:

ALTERAÇÃO Nº 4707 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 238 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AM, AP, MG, MT, PR, RI, SC e SP."

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO nº 4708 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação à tabela do inciso II:

Item Produto Operações Internas Operações Interestaduais
Origem Nacional Origem de Importação (alíquota de 4%)
1 Álcool hidratado 30,11% 63,57% 78,44%
2 Gasolina automotiva comum 92,29% 174,70% -
3 Gasolina automotiva premium 130,55% 229,35% -
4 GLP (P13) 219,89% 263,52% -
5 GLP 107,21% 135,46% -
6 Óleo Combustível 9,96% 34,09% -
7 Óleo Diesel 45,80% 65,68% -
8 Óleo Diesel S10 45,02% 64,79% -
9 Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo 30,00% 58,54% -
10 Lubrificante derivado de petróleo 61,31% 96,72% -
11 Lubrificante não derivado de petróleo. 61,31% 73,11% 88,85%
12 Demais mercadorias 30,00% 39,51 % 52,20%

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 4707, a 26 de abril de 2016, quanto à alteração nº 4708, a 1º de maio de 2016, e, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 4706, a partir de 1º de junho de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

GIOVANE FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.