Instrução Normativa RFB Nº 1635 DE 06/05/2016


 Publicado no DOU em 9 mai 2016


Altera a Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, que estabelece procedimentos para revisão das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 6º e 6º-A da Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 1º A solicitação de retificação do lançamento deverá ser dirigida ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, cuja indicação constará na notificação de lançamento.

..... " (NR)

"Art. 6º-A. .....

.....

II - da análise de que trata o inciso I, da qual será emitido despacho decisório, poderá resultar revisão de lançamento para cancelamento ou redução da exigência;

III - será dada ciência ao sujeito passivo da decisão de que trata o inciso II, com abertura de prazo para manifestação relativa ao despacho decisório, em 30 (trinta) dias, no caso de remanescer a exigência no todo ou em parte;

..... " (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 579, de 8 de dezembro de 2005.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID