Decreto Nº 16477 DE 10/03/2016


 Publicado no DOE - PI em 10 mar 2016


Torna sem efeito o Decreto nº 16.384, de 19 de janeiro de 2016, publicado no DOE nº 12, de 19 de janeiro de 2016.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando o OFÍCIO GSF Nº 089/2016, datado de 29 de janeiro de 2016, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ,

Decreta:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 16.384 , de 19 de janeiro de 2016, tendo em vista a duplicidade de sua publicação no DOE nº 12, de 19 de janeiro de 2016, em face da edição do Decreto nº 16.369 , de 28 de dezembro de 2015, publicado no DOE nº 243, de 28 de dezembro de 2015, permanecendo este em vigor desde sua publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA