Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 3 DE 25/02/2016


 Publicado no DOU em 26 fev 2016


Ratifica os Convênios ICMS 3/2016, 4/2016, 5/2016, 6/2016 e 7/2016.


Substituição Tributária

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 257ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de fevereiro de 2016:

Convênio ICMS 3/2016 - Altera o Convênio ICMS 182/2015, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 4/2016 - Altera o Convênio ICMS 37/2010, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

Convênio ICMS 5/2016 - Altera o Convênio ICMS 100/2012, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão;

Convênio ICMS 6/2016 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 104/2002, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados;

Convênio ICMS 7/2016 - Altera o Convênio ICMS 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA