Decreto Nº 20463 DE 26/01/2016


 Publicado no DOE - RO em 26 jan 2016


Altera o Item 1 da Tabela I do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o Item 1 da Tabela I do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321 , de 30 de abril de 1998:

"1. Para 68,57% (sessenta e oito inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), nas saídas internas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2016.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador