Instrução Normativa RE Nº 4 DE 13/01/2016


 Publicado no DOE - RS em 13 jan 2016


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Portal do SPED

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LVIII do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 167/2015 (DOU 22.12.2015), o "caput" do subitem 1.6.3 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas alíneas:

"1.6.3 - Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no item 1.6, "caput", e subitens 1.6.1 e 1.6.2, até 31.12.2017, desde que imprimam documentos de controle, numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos de venda, que contenham:"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

PAULO AMANDO CESTARI,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.