Portaria CAT Nº 3 DE 05/01/2016


 Publicado no DOE - SP em 6 jan 2016


Altera a Portaria CAT-126/2011, de 16.09.2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a criação dos códigos de receita 10010-2 e 10011-0 por meio do Ajuste SINIEF 11, de 04.12.2015 para recolhimentos a serem efetuados por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e a necessidade de serem atribuídos códigos de receita correspondentes para o controle pelo Estado de São Paulo, quais sejam, 101-6 e 102-8, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue, a Tabela I do Anexo I da Portaria CAT-126/2011, de 16.09.2011:

"TABELA I

IMPOSTOS

RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
ITBI 013-9 doações - débitos inscritos na dívida ativa
014-0 doações
027-9 "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
028-0 "causa mortis"
ITCMD 015-2 Doações
016-4 doações - débitos inscritos na dívida ativa
017-6 "causa mortis"
018-8 "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
019-0 parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos
020-6 parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
021-8 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
022-0 parcelamento doações - débitos não inscritos
023-1 parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa
IR 031-0 retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado.
032-2 retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa.
IPVA 034-6 IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD
035-8 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa
036-0 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
037-1 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa
ICMS 046-2 Regime Periódico de Apuração
060-7 Regime de Estimativa
063-2 outros recolhimentos especiais
075-9 dívida ativa - cobrança amigável
077-2 dívida ativa ajuizada - parcelamento
078-4 dívida ativa ajuizada
081-4 parcelamento de débito fiscal não inscrito
087-5 ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
089-9 ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP
101-6 consumidor final não contribuinte por operação (outra UF)
102-8 consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF)
106-5 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
107-7 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF)
110-7 transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)
111-9 transporte (outra UF)
112-0 comunicação (no Estado de São Paulo)
113-2 comunicação (outra UF)
114-4 mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado
115-6 energia elétrica (no Estado de São Paulo)
116-8 energia elétrica (outra UF)
117-0 combustível (no Estado de São Paulo)
118-1 combustível (outra UF)
119-3 recolhimentos especiais (outra UF)
120-0 mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo)
123-5 exportação de café cru
128-4 operações internas e interestaduais com café cru
137-5 abate de gado
141-7 operações com feijão
146-6 substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)
154-5 diferença de estimativa
214-8 mercadoria importada (desembaraçada em outra UF)
246-0 substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF)
247-1 substituição tributária por operação (outra UF)


"(NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04.01.2016.