Instrução Normativa GSF Nº 1241 DE 24/11/2015


 Publicado no DOE - GO em 26 nov 2015


Altera a Instrução Normativa nº 1.124/2012-GSF, de 05 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico - DTE.


Substituição Tributária

A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.124/2012-GSF, de 05 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º .....

.....

III - o optante pelo Simples Nacional, exceto para aquele credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

....."

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de novembro de 2015.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda