Instrução Normativa GAB-CRE Nº 19 DE 17/11/2015


 Publicado no DOE - RO em 24 nov 2015


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/CRE, de 24 de junho de 2014, que estabelece os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.


Substituição Tributária

O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais,

Determina

Art. 1º Passa a vigorar, com seguinte redação, o inciso III do artigo 3º da Instrução Normativa n.003/2014/GAB/CRE:

"Art. 3º .....

.....

III - a partir de 1º de julho de 2016, para todos os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006;

..... "(NR).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual