Publicado no DOE - RO em 24 nov 2015
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/CRE, de 24 de junho de 2014, que estabelece os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais,
Determina
Art. 1º Passa a vigorar, com seguinte redação, o inciso III do artigo 3º da Instrução Normativa n.003/2014/GAB/CRE:
"Art. 3º .....
.....
III - a partir de 1º de julho de 2016, para todos os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006;
..... "(NR).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual