Portaria CGSN/SE Nº 47 DE 21/09/2015


 Publicado no DOU em 22 set 2015


Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 85 DE 31/10/2022 e pela Resolução CGSN Nº 170 DE 26/10/2022):

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte item 2.22:

"2.22 - Perfil SUPORTE Permitida a habilitação de usuários externos: não
    
2.22.1 - Aplicação Simples Nacional: Informações gerenciais relativas ao Portal do Simples Nacional.
    
2.22.2 - Classificação: Operacional
    
2.22.3 - Privilégios: Permite consultar e administrar informações gerenciais relativas ao Portal do Simples Nacional.
    
2.22.4 - Usuários
    
2.22.4.1 - Usuários Internos: Servidores da RFB autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
    
2.22.5 - Parâmetros Adicionais:
    
2.22.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido."
    
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO

Secretário Executivo