Decreto Nº 52503 DE 11/08/2015


 Publicado no DOE - RS em 12 ago 2015


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4517 - No artigo 32 do Livro I, a nota 04 passa vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 04 -O Terno de Acordo ou Protocolo referido na nota 03, "a", deverá estabelecer obrigações para o contribuinte de realização de investimentos em sua atividade econômica e a sua respectiva ampliação, de geração ou manutenção de empregos, de agregação de percentual mínimo de valor econômico ou de incremento das aquisições internas de mercadorias, bens e serviços."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.