Despacho CONFAZ/SE Nº 65 DE 27/02/2015


 Publicado no DOU em 2 abr 2015


Informa aplicação, no no Distrito Federal, dos Protocolos ICMS 72/12, 78/12, 79/12 e 83/12.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que em razão da publicação do Decreto Distrital nº 36.424, de 27 de março de 2015, no Diário Oficial do Distrito Federal nº 62, de 30 de março de 2015, págs. 1 a 3, aplicar-se-ão no Distrito Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de maio de 2015:

Protocolo ICMS 72/2012 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;

Protocolo ICMS 78/2012 - Dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS 79/2012 - Dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS 83/2012 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA