Resolução Administrativa GABIN Nº 2 DE 27/02/2015


 Publicado no DOE - MA em 10 mar 2015


Altera dispositivo do Anexo 4.41 (Da Substituição Tributária do Imposto nas Operações Interestaduais com autopeças) do RICMS/03.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Protocolo ICMS 103 , de 05 de dezembro de 2014, que alterou o Protocolo ICMS 41 , de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 2º do Anexo 4.41 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A MVA-ST original é:

I - 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:

a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

II - 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento): nos demais casos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda