Despacho CONFAZ/SE Nº 22 DE 03/02/2015


 Publicado no DOU em 4 fev 2015


Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 72/12, 78/12, 79/12 e 83/12.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no inciso III da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna publico, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, que por força do Decreto Distrital nº 36.333, de 28 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 22, de 29.01.2015, Suplemento, pág. 5, aplicar-se-ão no Distrito Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de abril de 2015:

Protocolo 72/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que dispõe sobre adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

Protocolo 78/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Protocolo 79/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Protocolo 83/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no Dou de 28.06.2012, que dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA