Decreto Nº 46545 DE 26/06/2014


 Publicado no DOE - MG em 27 jun 2014


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do Capítulo VI, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO VI DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO COM POLPA, EXTRATO, SUCO OU MOLHO DE TOMATE

Art. 17. Na operação com polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive "ketchup", fica assegurado ao estabelecimento industrial fabricante crédito presumido de forma que o recolhimento efetivo seja de 2% do valor das operações tributadas, proporcionalmente às aquisições em operação interna de tomate produzido no Estado, vedada a utilização de quaisquer outros créditos relativos à operação alcançada pelo tratamento tributário.

§ 1º Considera-se operação tributada a operação em que houve o correto destaque do imposto na nota fiscal.

§ 2º A proporção de que trata o caput será obtida considerando as aquisições em operação interna de tomate produzido no Estado e a quantidade total da mercadoria adquirida no período de apuração do crédito presumido.

§ 3º O valor do crédito presumido será calculado mediante aplicação do percentual a que se refere o caput sobre o valor das operações tributadas com polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive "ketchup", e sobre o valor obtido o percentual relativo à proporção de que trata o § 2º.

§ 4º A opção pelo tratamento tributário será feita mediante seu registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) do estabelecimento do contribuinte e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima