Portaria Interministerial MTE/SG/PR Nº 2 DE 02/04/2014


 Publicado no DOU em 4 abr 2014


Institui o Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - PLANATRE, com a finalidade de implementar ações no âmbito da Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados - PNATRE.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.943, de 05 de março de 2013,

Resolvem:

Art. 1º Instituir o Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - PLANATRE, com a finalidade de implementar ações no âmbito da Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados - PNATRE, que contribuam com a implementação de programas e ações para fortalecer os direitos sociais e a proteção social dos Trabalhadores Rurais Empregados.

Art. 2º A consecução dos objetivos do PLANATRE dar-se-á por intermédio da execução das ações descritas no Anexo, de acordo com os seguintes eixos de atuação:

I - Capacitação profissional e ampliação da escolarização;

II - Universalização de direitos;

III - Criação de oportunidades para geração de trabalho; e

IV - Saúde, assistência social e segurança do trabalhador e trabalhadora.

Art. 3º São objetivos específicos do PLANATRE:

I - integrar e articular as políticas públicas direcionadas aos trabalhadores rurais empregados;

II - promover e ampliar a formalização nas relações de trabalho dos trabalhadores rurais empregados;

III - promover a reinserção produtiva dos trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho, gerando oportunidades de trabalho e renda;

IV - intensificar a fiscalização das relações de trabalho rural;

V - minimizar os efeitos do impacto das inovações tecnológicas na redução de postos de trabalho no meio rural;

VI - promover a alfabetização, a escolarização, a qualificação e a requalificação profissional aos trabalhadores rurais empregados;

VII - promover a saúde, a proteção social e a segurança dos trabalhadores rurais empregados;

VIII - promover estudos e pesquisas integrados e permanentes sobre os trabalhadores rurais empregados;

IX - ampliar as condições de trabalho decente para permanência de jovens no campo; e

X - combater práticas que caracterizem trabalho infantil.

Art. 4º São beneficiários do PLANATRE todos os trabalhadores rurais empregados, considerados como tais aqueles que são pessoas físicas prestadoras de serviços remunerados e de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste, contratada por prazo indeterminado, determinado e de curta duração.

Art. 5º O PLANATRE deverá ser revisado e atualizado por ocasião da elaboração do Plano Plurianual.

Art. 6º A Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - CNATRE é responsável pela articulação junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para implementação da PNATRE.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Ministro de Estado do Trabalho Emprego

GILBERTO CARVALHO

Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

ANEXO

Plano Nacional das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Rurais Empregados - PLANATRE

Ações a serem implementadas nos anos de 2014 a 2016 Brasília (DF), 11.12.2013

Introdução

A atividade agrícola tem exercido papel estratégico no desenvolvimento econômico e social do Brasil. Os números do setor são estratosféricos. O que coloca o país em primeiro lugar em produção e exportação de várias mercadorias, como soja, frango, café e açúcar.

No entanto, o desenvolvimento rural do país - marcado pelo modelo agrícola empresarial assentado no uso intensivo de máquinas, agrotóxicos, sementes geneticamente modificadas, irrigação e suplementos alimentares - tem se pautado moderadamente pela geração de emprego de qualidade, coberto pela seguridade e respeitando normas técnicas de segurança preservando a vida e a saúde do trabalhador, o que se traduz por condições de trabalho degradantes e constantes conflitos pela posse da terra.

De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/2012), existem no Brasil 4,1 milhões de trabalhadores rurais empregados no Brasil. Estes trabalhadores são, em sua maioria, pretos ou pardos com 68,6% do total, os brancos representam 30,9% e os indígenas e amarelos 0,5%. Destes trabalhadores, 54,6% residem em área urbana ou semiurbana e entre os que trabalham na informalidade, 54,6% residem em áreas exclusivamente rurais. Os trabalhadores do sexo masculino representam 89,1% e do sexo feminino 10,9%.

Os trabalhadores rurais empregados do Brasil estão concentrados nas 5 maiores cadeias produtivas (54,6%) que são, respectivamente, a de criação de bovinos 21,9%, cultivo de cana-de-açúcar 11,2%, cultivo de milho 8,2%, atividade de serviços relacionados com a agricultura 7,1% e cultivo de café 6,2%. Os trabalhadores rurais empregados destas cadeias produtivas se concentram em mais da metade do seu total nas regiões nordeste e sudeste, com destaque para os estados da Bahia e Minas Gerais no cultivo de milho, na criação de bovinos e cultivo de café. São Paulo, Alagoas e Pernambuco com o cultivo de cana-de-açúcar e as atividades e serviços relacionados com a agricultura.

A informalidade é maior no meio rural do que no meio urbano. A taxa de informalidade no meio urbano é cerca de 28% e no rural de 60%. A região norte concentra o maior número de trabalhadores rurais empregados na informalidade, alcançando 78,9% do total destes trabalhadores na região. Os trabalhadores rurais empregados que estão na informalidade mostram-se mais suscetíveis ao trabalho em condições precárias e degradantes.

A informalidade é também um problema para a previdência.

A média de trabalhadores rurais empregados que contribuem para a previdência é de apenas 42,9%, ou seja, a cada dez empregados, somente quatro contribuem. Entre os informais, somente 5,0% recolhem à previdência.

O trabalho de curta duração, ou temporário, no meio rural é característico do processo produtivo. Entretanto, o trabalho de curta duração se não fiscalizado e monitorado tende a ser foco de informalidade.

Os trabalhadores rurais empregados informais que estão em situação de trabalhos ou vínculos temporários atingem 47,0% do total.

De acordo com a PNAD/2012, 41,1% dos trabalhadores rurais empregados não têm nenhum ou menos de três anos de estudo, o que resulta em 1,7 milhões de trabalhadores rurais empregados em situação de analfabetismo e/ou analfabetismo funcional. Entre os informais, o número de analfabetos e analfabetos funcionais sobe para 47,6%.

Infere-se que a baixa escolaridade e a informalidade acarretam, na maioria dos casos, baixa remuneração e, por conseguinte, pobreza. Entre os trabalhadores rurais empregados que estão na informalidade, 33,6% tem rendimento de zero a meio salário mínimo e 77,8% deles têm rendimento médio mensal de até um salário mínimo.

Já 31% dos trabalhadores rurais empregados formais têm rendimento médio mensal de até um salário mínimo.

A maioria dos trabalhadores tem até 35 anos de idade, 49,0% dos informais e 47,9% dos formais. Essa concentração significa que os postos de trabalho rurais têm sido ocupados cada vez mais por trabalhadores mais jovens devido ao grande nível de exigência de rendimento no campo (trabalho por produção).

Tais desvantagens reforçam a necessidade da diminuição, ou até mesmo da erradicação, dos vínculos informais de trabalho no meio rural e a geração de emprego pautada pela qualidade do posto de trabalho, coberto pela seguridade e respeitando normas técnicas de segurança preservando a vida e a saúde do trabalhador. Para ilustrar o problema, se houvesse redução desta informalidade a uma taxa de 1,6% ao ano (16% ao longo de 10 anos), seriam necessários 32 anos para se chegar ao nível da informalidade urbana do ano 2011, algo em torno de 28%.

Para atenuar as distorções citadas acima a Contag, durante a I Mobilização Nacional dos Assalariados Rurais, realizada em março de 2012, propôs ao Governo Federal a criação de Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) dos assalariados rurais para discutir, avaliar e propor a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.

Em junho de 2012 foi publicada a Portaria nº 295 que instituiu o GTI integrado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que a coordenou, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Direitos Humanos, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Constituído o GTI, o foco inicial foi diagnosticar o perfil dos trabalhadores rurais empregados vinculados a empreendimentos agrícolas expostos às práticas de trabalhos análogos à condição de escravo, à informalidade e à precarização das relações de trabalho no campo, além de mapear os mecanismos legais de proteção social aos trabalhadores rurais assalariados e os processos de capacitação disponíveis para esse segmento.

Em março de 2013 a Presidenta da República Dilma Rousseff assinou Decreto nº 7.943 que instituiu a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais - PNATRE, com a finalidade de fortalecer os direitos sociais e a proteção social dos trabalhadores rurais empregados.

O Decreto instituiu também a Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - CNATRE, composta por representantes do Governo e da Sociedade civil, com a finalidade de gerir a PNATRE, por meio do seu Comitê Executivo que tem como umas das suas atividades elaborar Plano de Trabalho para execução das ações da PNATRE.

Após a assinatura do decreto a comissão, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, realizou várias reuniões com objetivo de construir um Plano Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados - PLANATRE, com ações a serem implementadas nos próximos três anos (2014 a 2016), que fosse capaz de atender reivindicações dos movimentos sociais para esse segmento.

Nesse contexto, entende-se que é necessário avaliar e homologar o Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - Planatre que contribuirá para a criação de oportunidades para geração de trabalho e renda, educação e a valorização do trabalho formal, Combate à Informalidade, saúde, assistência social e Segurança do trabalhador e trabalhadora, além de facilitar o diálogo com a sociedade civil e entidades governamentais.

Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - Cnatre

Presidenta da República Federativa do Brasil

Dilma Rousseff

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Manoel Dias

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

Gilberto José Spier Vargas

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Antônio Eustáquio Andrade Ferreira

Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello

Ministro de Estado da Previdência Social

Garibaldi Alves Filho

Ministro de Estado da Saúde

Arthur Chioro

Ministro de Estado da Educação

José Henrique Paim Fernandes

Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

Gilberto Carvalho

Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Ideli Salvatti

Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República

Eleonora Menicucci de Oliveira

Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Maria do Rosário

Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - CNATRE

Representantes do Governo Federal

Ministério do Trabalho e Emprego

Manoel Messias

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Vera Lúcia de Oliveira

Adhemar Caricati Filho

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Jarbas Antonio Ferreira

Liliana dos Santos Rahal

Ministério da Previdência Social

Nilma Paulo

José Maurício Ribeiro de Araújo

Ministério da Educação

Antonio Lídio de Mattos Zambon

Divina Lúcia Bastos

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Marcela Torres Rezende

Letícia Koeppel Mendonça

Ministério da Saúde

Soraya Wingester Vilas Boas

Heloiza Helena C. Bastos

Secretaria-Geral da Presidência da República

Raimundo Nonato Soares Lima

Nilton Tubino

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Humberto Eustáquio Martins Filho

Antonio Manoel Marques Guedes da Cruz Júnior

Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República

Raimunda Celestina de Mascena

Maria Márcia dos Santos Leporace

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Ailson Silveira Machado

José Armando Fraga Diniz Guerra

Representantes da Sociedade Civil

Titulares

Elias D'angelo Borges - Conf. Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG

Jairo Correa de Almeida - Fed. dos Trabalhadores na Agricultura do Paraná - FETAEP

Paulo Roberto R. Santos - Fed. dos Trabalhadores na Agricultura de Pernambuco-FETAPE

Roberto dos Santos - Fed. dos Trabalhadores na Agricultura de São Paulo - FETAESP

Elio Neves - Fed. Dos Empregados Rurais Assalariados de São Paulo - FERAESP

Suplentes

Antonio Fátimo Ferraz - Conf. Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG

João Althoff - Fed. dos Trabalhadores na Agricultura do Paraná - FETAEP

Antonio Torres Guedes - Fed. dos Trabalhadores na Agricultura de Pernambuco-FETAPE

Julio Cezar Mendel - Fed. dos Trabalhadores na Agricultura de São Paulo - FETAESP

Eduardo Porfírio - Fed. Dos Empregados Rurais Assalariados de São Paulo - FERAESP

Comitê Executivo

Ministério do Trabalho e Emprego

Manoel Messias Nascimento Melo

Mauro Rodrigues de Souza

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Jarbas Antonio Ferreira

Liliana dos Santos Rahal

Ministério da Previdência Social

Nilma Paulo

José Maurício Ribeiro de Araújo

Ministério da Educação

Antonio Lídio de Mattos Zambon

Divina Lúcia Bastos

Secretaria Executiva do Comitê Executivo

Ministério do Trabalho e Emprego

Manoel Messias Nascimento Melo

Mauro Rodrigues de Souza

Helida Girão

Renata Frias Pimentel

Fernanda Rodrigues Targino

DIRETRIZES E OBJETIVOS

Ao longo do tempo a atividade agrícola tem exercido um papel importante no desenvolvimento econômico do Brasil. São inúmeros os fatores que fazem com que o Brasil seja considerado o "celeiro do mundo", entre eles podemos citar a sua dimensão territorial, disponibilidade de terras agricultáveis a diversidade de biomas, entre outros fatores. Por conta dessas características existem diversas formas de relações no trabalho espalhadas pelo o país afora.

Esse mesmo Brasil, "celeiro agrícola mundial", apresenta vários aspectos que convivem com modelos modernos de assalariamento, em áreas que lançam mão de avançadas técnicas de produção, com outras que usam técnicas primitivas e relações tradicionais de trabalho. Existe ainda a incidência de trabalho degradante ou análogo ao escravo. Nesse ambiente há grandes propriedades que utilizam o assalariamento como forma exclusiva de relação trabalhista, com existem também as pequenas propriedades que utilizam a mão de obra baseada no trabalho familiar e relações tradicionais.

Na base da agricultura brasileira existem cerca de 2,5 milhões de trabalhadoras e trabalhadores rurais na informalidade, sem previdência ou qualquer direito e proteção social. É com essa informalidade que muitos empregadores deixam de aplicar a legislação vigente, às normas técnicas de segurança e saúde, que visam preservar a vida, além de outros aspectos que impedem o avanço na melhoria da qualidade de vida da trabalhadora e do trabalhador rural empregado.

Diante do exposto as diretrizes e objetivos do PLANATRE se alinham as demandas dos movimentos sociais quando propõem ações de capacitação durante a transição da mecanização e automação, de reinserção produtiva dessas trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho, de ampliação e aperfeiçoamento das políticas públicas de intermediação de mão-de-obra, de integração dos programas de governos no combate as irregularidades no campo, de regulação do trabalho nas atividades extenuantes e desgastantes com a finalidade de estabelecer limites máximos para o trabalho e produção diária, além de ações para definir estratégias que comprometam as principais cadeias produtivas e os respectivos empregadores com a escolarização, saúde, direitos trabalhistas, habitação, previdência social e segurança no trabalho de seus empregados.

Nesse contexto o PLANATRE assume as mesmas diretrizes e objetivos da Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados - PNATRE, que são:

São diretrizes do PLANATRE:

I.Fomentar a formalização e o aprimoramento das relações de trabalho que envolvam os trabalhadores rurais empregados;

II.Promover o diálogo permanente e qualificado entre entidades e órgãos públicos e sociedade civil;

III.Aperfeiçoar as políticas de saúde, habitação, previdência e segurança destinadas aos trabalhadores rurais empregados;

IV.Fortalecer as políticas destinadas à educação formal e à capacitação profissional dos trabalhadores rurais empregados, para possibilitar a conciliação entre trabalho e estudo;

V.Integrar as políticas públicas federais, estaduais e municipais direcionadas aos trabalhadores rurais empregados;

VI.Fortalecer as políticas públicas direcionadas à igualdade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho que envolvem as trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados;

VII.Fortalecer as políticas públicas direcionadas à juventude que garantam acesso ao trabalho, sem prejuízo do direito à educação, à saúde, ao esporte e ao lazer;

VIII.Combater o trabalho infantil; e

IX.Articular-se com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil para garantir a implementação da PNATRE.

São objetivos do PLANATRE:

I.Integrar e articular as políticas públicas direcionadas aos trabalhadores rurais empregados;

II.Promover e ampliar a formalização nas relações de trabalho dos trabalhadores rurais empregados;

III.Promover a reinserção produtiva dos trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho, gerando oportunidades de trabalho e renda;

IV.Intensificar a fiscalização das relações de trabalho rural;

V.Minimizar os efeitos do impacto das inovações tecnológicas na redução de postos de trabalho no meio rural;

VI.Promover a alfabetização, a escolarização, a qualificação e a requalificação profissional aos trabalhadores rurais empregados;

VII.Promover a saúde, a proteção social e a segurança dos trabalhadores rurais empregados;

VIII.Promover estudos e pesquisas integrados e permanentes sobre os trabalhadores rurais empregados;

IX.Ampliar as condições de trabalho decente para permanência de jovens no campo; e

X.Combater práticas que caracterizem trabalho infantil.

EIXO 1: Capacitação Profissional e Ampliação da Escolarização

Situação Atual:

1.Existem, segundo o Pnad/2012, cerca de, 41,1% dos trabalhadores rurais empregados sem nenhum ou com menos de três anos de estudo, resultando em mais de 1,7 milhões de trabalhadores em situação de analfabetismo e/ou analfabetismo funcional. Entre os informais, o número de analfabetos e analfabetos funcionais sobe para 47,6%;

2.Os trabalhadores rurais empregados estão sendo fortemente impactados com a perda de postos de trabalho pela mecanização e inovações tecnológicas. Esses trabalhadores estão migrando para outras atividades, menos intensivas em mecanização, da agropecuária, para a construção civil ou ficando desempregados sem capacitação que lhes ofereça a possibilidade de disputar outras vagas de trabalho.

3.Políticas públicas como as de moradia, saúde, educação e qualificação são de difícil acesso. Constata-se que a baixa escolaridade e o analfabetismo agravam a situação destes trabalhadores.

Essas condições aliada à situação de informalidade traduz-se em baixa remuneração e pobreza.

Situação Desejada:

1.Elevação da escolaridade de jovens e adultos em consonância a um projeto de desenvolvimento sustentável no campo com organização;

2.Expansão de ofertas de educação para os jovens e adultos nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, de forma integrada com a qualificação profissional amplia a qualidade de ensino no campo;

3.Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais Empregados qualificados e realocados no mercado de trabalho devido ao processo de mecanização/automação.

Ação Atividade Indicador de Execução Metas Início Fim Órgãos Envolvidos Órgão Coordenador Orçamento Disponível
1.1. Garantir o atendimento nos Programas EJA Campo e PBA com prioridade para as trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados. 1.1.1. Divulgação e articulação com a sociedade civil da priorização do atendimento para as trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados. Documento orientador elaborado. Estabelecer que as trabalhadoras e os trabalhadores rurais empregados sejam público prioritário dos programas EJA e PBA. fev/14 jan/16   MEC R$ 40.000.000
1.1.2. Articulação com estados e municípios envolvidos no processo de priorização da escolarização das trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados. Documento orientador elaborado. jan/14 jan/16   MEC
1.1.3. Realização de ajustes nos sistemas do MEC de modo a permitir o acompanhamento do atendimento específico às trabalhadoras e aos trabalhadores rurais empregados. Sistemas com identificação do público priorizado com recorte de gênero. fev/14 jun/14   MEC
1.2.Garantir o atendimento no PRONATEC para as trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados 1.2.1. Articulação da inclusão como demandantes do programa. Número de órgãos demandantes do programa. Garantir o acesso às vagas do PRONATEC. jan/14 jan/16 MAPA MEC R$ 48.000.000
1.2.2. Promoção de articulação do governo federal com a sociedade civil para ampliar a capacitação das trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados. Articulação implementada. jan/14 jan/16 MDA e MDS MEC
1.2.3. Realização de ajustes nos sistemas do MEC de modo a permitir o acompanhamento do atendimento especifico às trabalhadoras e aos trabalhadores rurais empregados Sistemas com identificação do público priorizado com recorte de gênero. fev/14 jan/16 MEC MEC
1.2.4. Promover ampla divulgação das ofertas de vagas no PRONATEC, em parceria com asociedade civil. Documento orientador elaborado. fev/14 jan/16 MDA, MTE e MDS MEC
1.2.5. Disponibilização dez mil vagas no PRONATEC Brasil sem Miséria, parceria com a SENAR, em 182 municípios onde há maior concentração de trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados. Cursos realizados. fev/14 jan/16 MDS, MEC MEC
1.3. Disponibilizar vagas no PRONATEC Trabalhador para capacitação e qualificação profissional das trabalhadoras e trabalhadores rurais desempregados cadastrados no SINE. 1.3.1. Elaboração de diagnóstico, a partir de estudos, com vistas à criação de mapa de oferta de qualificação profissional para trabalhadoras e trabalhadores rurais desempregados cadastrados no SINE. Diagnóstico realizado e mapa de oferta de qualificação profissional elaborado. nov/13 dez/13 MTE TEM Não se aplica
1.3.2. Inclusão do público como prioritário nas ações do PRONATEC Trabalhador. Trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados como público prioritário do PRONATEC Trabalhador fev/14 jan/15 MTE, estados e municípios MTE Não se aplica
1.3.3. Promoção da articulação com estados e municípios demandantes do PRONATEC Trabalhador no tocante à priorização das vagas para as trabalhadoras e trabalhadores rurais desempregados cadastrados no SINE. Articulação com estados e municípios realizada. fev/14 jan/15 MTE e CODEFAT MTE Não se aplica
1.3.4. Promoção da articulação com o CODEFAT para a priorização da inclusão das trabalhadoras e trabalhadores rurais desempregados cadastrados no SINE, nas vagas PRONATEC trabalhador Articulação da priorização das vagas para as trabalhadoras e trabalhadores rurais desempregados promovida junto ao CODEFAT. fev/14 jan/15 MTE MTE Não se aplica
1.3.5. Articulação das ações de qualificação profissional no âmbito do PRONATEC Trabalhador com as políticas de intermediação de mão-de-obra oferecidas no SINE. Ações do PRONATEC Trabalhador e SINE articuladas. fev/14 jan/15 MTE MTE Não se aplica
. 1.3.6. Articulação de parceria com o SENAR para disponibilização de vagas do PRONATEC trabalhador Ações do PRONATEC Trabalhador e SENAR articuladas   Fev/14 Jan/15 MTE MTE Não se aplica
1.4. Garantir a expansão do atendimento em creches para as filhas e filhos das trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados. 1.4.1. Inclusão da a verificação do cumprimento do art. 389, parágrafo 1 da CLT na política de fiscalização do MTE.           MTE  
1.4.2. Implementação das estratégias para a política de educação infantil, creche e pré-escola construída no GT interministerial criado pela portaria interministerial nº 6, de 16.05.2013.         MEC, MDA, MDS, SPM M E C, MDA E MDS  

EIXO 2: Combate à Informalidade

Situação Atual:

1.A fiscalização não é suficiente para fazer frente aos 60,1% de trabalhadores rurais empregados informais existentes no Brasil;

2.Necessidade de implementação do Programa de intermediação de mão-de-obra no meio rural em todos os estados brasileiros;

3.Ampliar as ações de fiscalização no meio rural;

4.Necessidade de promoção do projeto Diálogo Social no Brasil.

5.As trabalhadoras e os trabalhadores rurais empregados, quando na informalidade, se inserem no mercado de trabalho em condições piores que as trabalhadoras e trabalhadores formais.

6.Quase não existem políticas específicas que sirvam de suporte e alavanca para romper o círculo vicioso causado pelo processo da informalidade.

7.Cerca, de 51% do total de trabalhadores rurais empregados informais, residem em áreas rurais.

Situação Desejada:

1.Diversos órgãos do Governo Federal executando programas e ações de forma integrada no combate à informalidade rural;

2.Reformulação e implementação de Programa de intermediação de mão-de-obra específica para os trabalhadores rurais;

3.Realização de 58.000 ações de fiscalização rural até 2015;

4.Realização de 05 seminários para promover o projeto Diálogo Social.

5.Redução ou até mesmo da erradicação dos vínculos informais de trabalho no meio rural.

Ação Atividade Indicador de Execução Metas Início Fim Órgãos Envolvidos Órgão Coordenador Orçamento Disponível
2.1. Criar Programa de Combate à Informalidade 2.1.1. Mapeamento da informalidade para detectar as maiores incidências por:
* áreas geográficas;
* atividades econômicas;
* atividade profissional;
* frequência de fiscalização;
* porte das empresas; etc.
Mapeamento executado. Concluir mapeamento para todos os municípios brasileiros. nov/13 dez/14   MTE Não se aplica
2.1.2. Definição da estratégia de ação a depender das características detectadas no mapeamento. Estratégia Definida. Estratégia definida e repassada para todas as SRTE. mar/14 dez/15   MTE Não se aplica
2.1.3. Realização de campanhas de divulgação e conscientização para trabalhadoras, trabalhadores e empregadores. Índice de implementação da campanha. 100% de implementação. fev/14 dez/15 Fundacentro MTE  
2.1.4. Realização de ações fiscais no meio rural. Quantidade de ações fiscais a) 14.500 ações fiscais no meio rural em 2013 fev/13 dez/13   MTE R$ 1.730.000,00 (2013)
b) 16.000 ações fiscais no meio rural em 2014 fev/14 dez/14   MTE R$ 1.904.00,00 (2014)
c) 58.000 ações fiscais no meio rural - PPA 2012-2015 fev/15 dez/15   MTE  
2.1.5. Articulação para promover ações de integração da fiscalização com as políticas de assistência técnica ao produtor rural de instituições como o Sebrae. Política integrada Política integrada fev/14 dez/15 Sebrae MTE  
2.1.6 Articulação para promover ações de integração da fiscalização com políticas de benefícios fiscais do Ministério da Fazenda ao condicionar os benefícios fiscais à contratação formal ou formalização das empregadas e empregados. Política integrada Política integrada fev/14 dez/15 Ministério da Fazenda MTE  
2.1.7 Articulação para promover ações de Integração da fiscalização com as políticas voltadas para áreas de fronteira do Ministério das Relações Exteriores para promover acordos bilaterais de estender direitos às trabalhadoras e trabalhadores estrangeiros não residentes. Política integrada Política integrada fev/14 dez/15 Ministério das Relações Ex-teriores MTE  
2.1.8 Articulação para promover ações de integração da fiscalização com as políticas de financiamento da MTE, CODEFAT e CCFGTS, ao condicionar os financiamentos com recursos públicos ou do trabalha-dor (FAT/FGTS) à contratação formal ou formalização das empregadas e empregados. Política integrada Política integrada fev/14 dez/15 SPPE, CODEFAT e CCFGTS MTE  
2.2. Promover diálogo social para minimizar o trabalho rural informal nas regiões de fronteira brasileira. 2.2.1. Realizar seminários de sensibilização para construção de soluções no combate à informalidade através de parceria entre governo e sociedade civil Seminários realizados Realizar 04 seminários até 2015 fev/14 jan/16 MTE (SIT/SRT/FUNDA-CENTRO)/MRE/MPS/MAPA SGPR  

EIXO 3: Criação de Oportunidades para Geração de Trabalho e Renda

Situação Atual:

1- O atual desemprego no campo é uma realidade marcada pela modernização e reestruturação de processos produtivos, pela elevada inversão de capital e alta demanda por mão de obra qualificada e pelas instabilidades dos mercados causadas pelas especulações internacionais nas commodities agrícolas.

Situação Desejada:

1.Reinserção produtiva das trabalhadoras e dos trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho por meio de promoção, organização e fortalecimento de Redes de Cooperação Solidária (RECOSOL).

2.Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais Empregados com assistência técnica e extensão rural;

3.Realização de estudo sobre o impacto sobre o impacto da mecanização/automação nas maiores cadeias produtivas com recorte de gênero, renda, faixa etária e localização;

4.Reestruturação e implementação do Programa Marco Zero;

5.Instalação as Unidades Móveis de Atendimento à Trabalhadora e ao Trabalhador;

6.Instituição de mesas de diálogo nas cadeias produtivas de maior concentração de trabalhadoras e trabalhadores rurais para promover a melhoria das condições de trabalho.

Ação Atividade Indicador de Execução Metas Início Fim Órgãos Envolvidos Órgão Coordenador Orçamento Disponível
3.1. Garantir oportunidades de trabalho e renda para as trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho. 3.1.1. Fomento e fortalecimento de empreendimentos organizados em redes de cooperação no campo. Número de Redes de Cooperação de Empreendimentos Econômicos Solidários registradas no Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES). Ampliar as Redes de Cooperação de Empreendimentos Econômicos Solidários constituídas por agricultores familiares e ex-empregados (as) rurais em 20% até dezembro de 2015. dez/13 dez/15 MDA, INCRA, Movimento Sindical Rural, Universidades, União de cooperativas da Agricultura Familiar, Unisol Brasil, Concrab, Fóruns de Economia Solidária MTE R$ 10.000.000,00
_3.1.2. Fornecimento de apoio e as-sistência técnica em processos de re-cuperação em regime de autogestão para empreendimentos rurais falidos ou em processo falimentar. 3.1.2. Fornecimento de apoio e assistência técnica em processos de recuperação em regime de autogestão para empreendimentos rurais falidos ou em processo falimentar.dez/13 dez/15 dez/15MTE MTE
3.2. Elaborar estudo sobre impacto da mecanização/automação nas maiores cadeias produtivas com recorte de gênero, renda, faixa etária e localização. 3.2.1 Levantamento de campo junto a usinas de cana. Levantamento executado. Levantamento completo junto a duas usinas de cana no Estado de São Paulo. Fev/14 Dez/14 MTE/MAPA/IPEA Fundacentro  
3.3. Reestruturar e implementar Programa Marco Zero de intermediação de mão-de-obra para os Estados e Municípios com base em avaliação da experiência anterior. 3.3.1. Análise da implementação do Programa Marco Zero de intermediação de mão-de-obra piloto nos estados de Maranhão, Pará, Piauí e Mato Grosso. Análise por estado. Elaborar análise por estado. fev/14 abr/14   MTE  
3.3.2. Reestruturação do Programa Marco Zero de intermediação de mão-de-obra. Projeto de reestruturação do Programa Marco Zero de intermediação de mão-de-obra Elaborar projeto de reestruturação do Programa Marco Zero de intermediação de mão-de-obra. mar/14 jun/14   MTE  
3.3.3. Implementação nas Agências do SINE e nas Unidades Móveis de Atendimento ao Trabalhador do Programa Marco Zero, reestruturado. Programa Marco Zero de intermediação de mão-de-obra reestruturado implementado Implementar o Programa Marco Zero de intermediação de mão-de-obra reestruturado. fev/14 jun/06   MTE  
3.4. Implementar as Unidades Móveis de Atendimento à Trabalhadora e ao Trabalhador priorizando os trabalhadores rurais. 3.4.1. Implementar 30 unidades móveis de atendimento ao trabalhador. Unidades móveis instaladas. 30 unidades móveis instaladas. mar/13 jun/14   MTE R$ 4.500.000,00
3.5. Instituir mesas de diálogo nas cadeias produtivas de maior concentração de trabalhadoras e trabalhadores rurais para promover a melhoria das condições de trabalho. 3.5.1 Articular a criação de mesas de diálogo junto as cadeias produtivas. Mesas de diálogo instituídas. Instalar 3 (três) mesas de diálogo (cana/soja/laranja). fev/14 dez/16 MAPA/MDA/Fundacentro SRT/SGPR  

Eixo 4: Saúde, Assistência Social e Segurança do Trabalhador e Trabalhadora

Situação Atual:

1.A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) tem como um de seus componentes 210 unidades dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Os Cerests como polo irradiador da cultura especializada no processo de produção/saúde/trabalho/meio ambiente, tem atualmente 10 Cerest voltados prioritariamente para a atenção à população rural, porém há a necessidade de ampliar o número destes Cerests;

2.A participação das trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados rurais nas Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador - CIST, vinculadas aos conselhos municipais e estaduais de saúde é insuficiente.

3.Inexistência de normas que criem a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação;

4.Pouca informação e conformidade no uso de agrotóxicos, especialmente nas pequenas propriedades rurais. Existência de normas de boa qualidade quanto ao uso, tanto no âmbito trabalhista, quanto no âmbito da Vigilância Sanitária;

5.As ações de combate ao uso irregular de agrotóxicos no Brasil são feitas de forma pouco ou nada integradas;

6.A geração de emprego deve se pautar pela qualidade do posto de trabalho, coberto pela seguridade e respeitando normas técnicas de segurança preservando a vida e a saúde do trabalhador.

Situação Desejada:

1.Aumento do número e da qualidade de ações voltadas para a promoção e vigilância à saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores do campo e da floresta.

2.Habilitação e implementação dos Cerests específicos para esta população;

3.Aumento da participação das trabalhadoras e dos trabalhadores rurais nas CIST, vinculadas aos conselhos municipais e estaduais de saúde;

4.Aumento da adesão de empregadores ao PAT;

5.Ampliação do alcance e da efetividade da fiscalização trabalhista e sanitária;

6.Realização de ações de combate ao uso de agrotóxico de forma integrada com os diversos órgãos governamentais.

Ação Atividade Indicador de Execução Metas Início Fim Órgãos Envolvidos Órgão
Coordenador
Orçamento Disponível
4.1. Fortalecer os serviços de Saúde da trabalhadora e do trabalhador - prevenção, promoção, reabilitação e vigilância em saúde da trabalhadora e trabalhador. 4.1.1 - Habilitar e implantar 5 novos Cerest regionais voltados prioritariamente para a atenção às trabalhadoras e trabalhadores rurais, em atendimento a demanda da sociedade civil. 1. Criação de CEREST. Aumentar o número de Cerest regionais voltados prioritariamente para a atenção às trabalhadoras e trabalhadores rurais de 10 para 15. fev/14 dez/14 Ministério da Saúde; Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Ministério da Saúde. R$ 50.000,00
2. Ações de CEREST desenvolvidas de acordo com a Política Nacional de saúde do trabalhador e da trabalhadora. Implementar a Política Nacional de Saúde do trabalhador e da trabalhadora - PNST. fev/14 dez/15 Ministério da Saúde; Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Ministério da Saúde. R$ 360.000,00 anuais/Cerest.
4.1.2 - Estimular a participação das empregadas e dos empregados rurais na Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST), vinculadas aos conselhos municipais e estaduais de saúde. Número de trabalhadoras e de trabalhadores integrantes da CIST. Ter a participação das trabalhadoras e dos trabalhadores rurais empregados nas Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador (CIST). jun/14 dez/15 Ministério da Saúde; Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Ministério da Saúde. Não se aplica
4.2. Fomentar o fornecimento de alimentação no local de trabalho por meio da adesão dos empregadores rurais ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT . 4.2.1 -Criar grupo técnico tripartite de trabalho (governo, empregadores e empregados) para definir estratégia para fomentar a adesão dos empregadores rurais ao PAT. Percentual de aumento das propriedades rurais inscritas no PAT. Realização de diagnóstico das causas da baixa adesão ao PAT e identificar formas de fomentar a adesão ao programa. fev/14 dez/15 MTE e Receita Federal Ministéro da Saúde; Secretaria Estaduais e Municipais de Saúde. Não se aplica
4.3. Combater o uso irregular de agrotóxico no meio rural. 4.3.1 - Realização de ações fiscais no meio rural. Número de ações fiscais no meio rural. Para 2014: 16.000 ações fiscais no meio rural; Obs: o PPA 2012-2015 contempla meta de 58.000 ações fiscais no meio rural. fev/14 dez/15 ANVISA, CGSAT/DSAST/ SVS/ MS, MPT SIT/TEM R$ 1.904.00,00 (2014)
4.3.2. Realização de ações conjuntas entre Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde. Número de ações conjuntas realizadas. Realizar ações conjuntas entre MS e MTE para combater o uso irregular de agrotóxico no meio rural. fev/14 dez/15 Secretarias Estaduais e Municipais de saúde, ANVISA e MTE MS/MTE Não se aplica
4.3.3 - Realização de oficinas para estabelecer diretrizes para o uso de agrotóxicos, com a participação da sociedade civil. Oficinas realizadas. Realizar 05 oficinas (1 cada região. fev/14 dez/2014 Ministério da Agricultura, Ministério do Meio Ambiente, Embrapa, outras instituições de pesquisa agrícola. FUNDACENTRO R$ 400.000,00
4.3.4 - Realização de seminários junto à Comissão Tripartite Paritária Permanente para reformulação dos cursos para as trabalhadoras e trabalhadores expostos a agrotóxicos, incluindo a sociedade civil, de acordo com o documento publicado a partir das oficinas. Seminários realizados, reformulação e disponibilização de cursos. Caderno revisado. a) Realizar 03 Seminários junto à Comissão Tripartite Paritária Permanente; b) Proposta de reformulação dos cursos para as trabalhadoras e trabalhadores expostos a agrotóxicos. jul/14 dez/15 SENAR/EMBRAPA/Institutos Agrícolas (sociedade civil) FUNDACENTRO R$ 100.000,00
4.4. Qualificar os serviços de atenção à saúde, inclusive para as trabalhadoras e trabalhadores rurais. 4.4.1 - Revisão do Caderno de Atenção Básica, com inclusão do tema saúde da trabalhadora e do Trabalha-dor, destinado às equipes de Saúde da Família. Caderno de Atenção Básica revisado.   Jun/14 MS/Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde MS R$ 356.000.00
4.4.2 - Implementação dos protocolos dos agravos em Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador, prioritariamente nos CEREST rurais, para o acolhimento e atenção às trabalhadoras e trabalhadores, inclusive rurais, na rede de serviços do SUS. Protocolo implementado nos CEREST rurais. Implementar os protocolos dos diversos agravos em Saúde da trabalhadora e do trabalhador para o acolhimento e atenção aos trabalhadores, inclusive rurais, na rede de serviços do SUS.   Jum/14 MS/Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde MS  
4.5. Qualificar profissionais de saúde para compor redes de atenção às mulheres em situação de violência nas regiões de saúde com prioridade em áreas rurais 4.5.1. Implementação de ações intersetoriais de qualificação de profissionais para prevenção e atenção para mulheres em situação de violência nas áreas rurais. Qualificações técnicas em serviço, EAD e oficinas realizadas. Qualificar profissionais de saúde em 10 municípios prioritários do Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência contra Mulheres nas áreas rurais. mar/14 dez/15 Ministério da Saúde; Universidade Federal de Minas Gerais; Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. MS