Protocolo ICMS Nº 9 DE 21/03/2014


 Publicado no DOU em 26 mar 2014


Altera o Protocolo ICMS 41/2006 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.


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Os Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Finanças e Tributação,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Convênio ICMS 137/2006, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira . A cláusula quadragésima primeira-E fica acrescida ao Protocolo ICMS 41/2006, de 15 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

"Cláusula quadragésima primeira-E Este protocolo não se aplica aos Estados da Bahia, de São Paulo e de Tocantins.".

2 - Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.