Publicado no DOE - MA em 16 jan 2014
Altera o Anexo 1.4 do RICMS/03 que dispõe sobre redução de base de cálculo para máquinas e implementos agrícolas constantes da Tabela 01 do art. 4º deste anexo.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Convênio ICMS 158/2013, de 6 de dezembro de 2013, que alterou o Convênio ICMS 52/1991 de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o item abaixo relacionado à Tabela 01 do art. 4º do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do RICMS/2003, referente a máquinas e implementos agrícolas, com a seguinte redação:
ITEM | NCM | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
Roçadeiras e podadores com motor | ||
14.1 9 | 8467.89.00 | elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual |
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício