Lei Nº 17742 DE 30/10/2013


 Publicado no DOE - PR em 30 out 2013


Dispõe sobre a Política de Incentivo ao Esporte no Estado do Paraná.


Portal do SPED

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Estado do Esporte - SEES, subsidiada pela Paraná Esporte, conforme regulamentação própria (Convênio ICMS 141/2011). (Redação do caput dada pela Lei Nº 21388 DE 05/04/2023).


§ 1º Para fins de apuração da parte do valor do ICMS a recolher que poderá ser destinada aos projetos desportivos de que trata o caput deste artigo, serão fixados os percentuais aplicáveis ao valor do saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, devendo esses percentuais variar de 0,01% (um centésimo por cento) a 3% (três por cento), de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual.

§ 2º O montante máximo de recursos disponíveis para captação aos projetos credenciados pela Secretaria de Estado do Esporte - SEES na forma do art. 1º desta Lei, será fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, ficando limitado até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativo ao exercício imediatamente anterior. (Redação do parágrafo dada pela Lei Nº 21388 DE 05/04/2023).


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de outubro de 2013.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Jozélia Nogueira

Secretária de Estado da Fazenda

Evandro Rogério Roman

Secretário de Estado do Espore

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes

Chefe da Casa Civil