Decreto Nº 33874 DE 23/08/2012


 Publicado no DOE - DF em 24 ago 2012


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (368ª Alteração)


Substituição Tributária

O Vice-Governador do Distrito Federal, no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

 

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

.....

132

Saída do sanduíche "BIG MAC" das lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald´s que participarem do evento "Mc Dia Feliz" e que destinarem integralmente à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias - ABRACE (CNPJ nº 01.973.478/0001-60) a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos.

ICMS 106/2010

 

.....

01.01.2012 a 31.12.2012

.....

.....

.....

.....

.....


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 23 de agosto de 2012.

 

124º da República e 53º de Brasília

 

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício