Instrução Normativa RFB Nº 1276 DE 27/06/2012


 Publicado no DOU em 28 jun 2012


Altera a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, seus levantamentos e dá outras providências.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2153 DE 21/07/2023):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998,

Resolve:

Art. 1º. O art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

§ 3º Na hipótese de a autoridade judicial autorizar transferência parcial de depósito para uma ou mais contas, a Caixa deve adotar os seguintes procedimentos:

I - efetuar o registro da transferência parcial, apropriando na nova conta ou em conta já existente o valor na proporção determinada pelo juiz, mantendo a mesma data de arrecadação do depósito que originou a transferência;

II - gerar DJE correspondente ao valor transferido para cada conta, com a mesma data de arrecadação do depósito original e enviar ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para processamento;

III - comunicar à RFB, por meio de ofício, anexando a documentação expedida pelo juiz, para que esta providencie a retificação do depósito que originou a transferência, de modo que o valor fique idêntico ao saldo remanescente do depósito na conta original." (NR)

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO