Decreto Nº 16613 DE 29/03/2012


 Publicado no DOE - RO em 29 mar 2012


Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 144ª reunião ordinária, das 169ª e 170ª reuniões extraordinárias do CONFAZ e da 147ª reunião ordinária e 168ª reunião extraordinária da COTEPE/ICMS, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

Considerando os Convênios e Protocolos firmados pelo Estado de Rondônia na 144ª reunião ordinária, na 169ª reunião extraordinária do CONFAZ e na 147ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS,

Decreta:

Art. 1º. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos a seguir discriminados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

I - o § 1º do art. 557-K: (Ajuste SINIEF 015/2011, efeitos a partir de 21.12.2011)

"§ 1º A adoção do regime especial estabelecido neste Capítulo está condicionada à manutenção, pela empresa que realize as operações de venda a bordo, de inscrição estadual no município de origem e destino dos vôos.";

II - os incisos II e III do § 2º do art. 557-P: (Ajuste SINIEF 015/2011, efeitos a partir de 21.12.2011)

"II - CPF do destinatário: o CNPJ do emitente;

III - endereço: o nome do emitente e o número do vôo;";

III - os §§ 3º e 4º do art. 227-A: (Ajuste SINIEF 018/2011, efeitos a partir de 01.012012)

"§ 3º A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada nesta Seção, nos termos do disposto no art. 227-AA, ficando dispensada a observância dos prazos nesse contidos, na hipótese de contribuinte que possui inscrição apenas no estado de Rondônia".

§ 4º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 3º, o estado de Rondônia poderá utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza da operação por eles exercida.";

IV - o art. 227-AA: (Ajuste SINIEF 018/2011, efeitos a partir de 01.01.2012)

"Art. 227-AA. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados no art. 227-A, ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º daquele artigo, a partir das seguintes datas:

I - 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário, relacionados no Anexo XXI;

b) dutoviário;

c) aéreo;

II - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário;

III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

IV - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:

a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.";

V - o § 5º do art. 793: (Convênio ICMS 116/2011, efeitos a partir de 01.01.2012)

"§ 5º A prova do ingresso nas áreas incentivadas de que trata o "caput" será produzida mediante informação disponibilizada pela SUFRAMA à Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, conforme previsto pelo Convênio ICMS 23/2008.";

VI - o art. 793-A: (Convênio ICMS 116/2011, efeitos a partir de 01.01.2012)

"Art. 793-A. O ingresso de mercadorias de origem nacional, com isenção do ICMS, na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, fica sujeito ao controle e fiscalização pelo Sistema eletrônico WS SINAL, instituído pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, nos termos do Protocolo ICMS 80, de 26 de setembro de 2008.";

VII - o "caput" do art. 794: (Convênio ICMS 116/2011, efeitos a partir de 01.01.2012)

"Art. 794. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da remessa da mercadoria, sem que tenha sido recebida pelo Fisco rondoniense a comprovação do ingresso de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus, aos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) ou às Áreas de Livre Comércio, nos termos da cláusula sétima do Convênio ICMS 23/2008, será dado início a procedimento fiscal contra o remetente mediante notificação exigindo, alternativamente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a apresentação:";

VIII - o inciso I do art. 794: (Convênio ICMS 116/2011, efeitos a partir de 01.01.2012)

"I - da Declaração de Ingresso, conforme cláusula sexta do Convênio ICMS 23/2008;";

IX - o subitem 20A.1.7 do Anexo XIII: (Convênio ICMS 117/2011, efeitos a partir de 01.02.2012)

"20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código

Descrição do código de identificação do tipo de receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

3

Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998.


";

X - o subitem 20B.1.6 do Anexo XIII: (Convênio ICMS 117/2011, efeitos a partir de 01.02.2012)

"20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código

Descrição do código de identificação do tipo de receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

3

Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998.


";

XI - o item 43 da Tabela I do Anexo I: (Convênio ICMS 118/2011, efeitos a partir de 01.02.2012)

"43 - Nas operações internas com os medicamentos abaixo relacionados, utilizados no tratamento de câncer:

ITEM

MEDICAMENTO

1

Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola

2

Aetinomicina

3

Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino)

4

Alimta (Pemetrexede dissódico)

5

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER) ]

6

Aminoglutetimida

7

Anastrozol

8

Androcur (Acetato de Ciproterona)

9

Azatioprina

10

Bicalutamida

11

sulfato de Bleomicina

12

Bonefós (Clodronato de Sódico)

13

Bussulfano

14

Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)

15

Campath (Alentuzumabe)

16

Carboplatina

17

Carmustina

18

Ciclofosfamida

19

Cisplatinum

20

Citarabina

21

Clorambucil

22

Cloridrato de irinotecana

23

Cloridrato de Clormetina

24

Dacarbazina

25

Dacogen (Decitabina)

26

Cloridrato de Daunorubicina

27

Dietilestilbestrol

28

Docelibbs (docetaxel triidratado)

29

Docetere (docetaxel triidratado)

30

Cloridrato de Doxorubicina

31

Erbitux (Cetuximabe)

32

Etoposido

33

Fareston

34

Fludara (Fosfato de Fludarabina)

35

Fluorouracil

36

Genzar (cloridrato de gencitabina)

37

Hidroxiuréia

38

Hycamtin 4mg f/a

39

I-asparaginase

40

Cloridrato de Idarubicina

41

Ifosfamida

42

Imuno BCG

43

Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

44

Lenovor (leucovorina)

45

Letrozol 2,5mg comprimido

46

Lomustine

47

Mercaptopurina

48

Mesna

49

Metotrexate

50

Mitomicina

51

Mitotano

52

Mitoxantrona

53

Muphoran 208mg f/a (fotemustina)

54

Navelbine (Tartarato de Vinorelbina)

55

Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)

56

Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml

57

Oxalibbs (oxaliplatina)

58

Paclitaxel

59

Pamidronato dissódico

60

Spricel (Substância Ativa Dasatinibe)

61

Citrato de Tamoxifeno

62

Temodal (Temozolomida)

63

Teniposido

64

Tioguanina

65

Trisenox (Trióxido de Arsênio)

66

Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe)

67

Velcade (Bortezomibe)

68

Vimblastina

69

Vincristina


Nota 1: A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual.

Nota 2: Não se exigirá o estorno do crédito fiscal a que se refere o art. 34 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996.

XII - o inciso VI do item 24 da Tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS 123/2011, efeitos a partir de 09.01.2012)

"VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;";

XIII - o inciso VI do item 6 da Tabela II do Anexo II: (Convênio ICMS 123/2011, efeitos a partir de 09.01.2012)

"VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;";

XIV - o inciso II do item 7 da Tabela II do Anexo II: (Convênio ICMS 123/2011, efeitos a partir de 09.01.2012)

"II - milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao estado ou Distrito Federal;";

XV - os itens 163 e 164 do anexo único do item 44 da Tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS 139/2011, efeitos a partir de 9 de janeiro de 2012)

NCM

NCM

Item

Fármacos

Fármacos

Medicamentos

Medicamentos

100 UI/ML SUS INJ CT

FRASCO AMPOLA VD INC X

10 ML

163

Insulina Humana NPH

2937.12.00

100 UI/ML SOL INJ CT

3004.31.00

REFIL/CARPULE VD INC X

3003.31.00

3 ML

100 UI/ML SUS INJ CT

FRASCO AMPOLA VD INC X

5 ML

100 UI/ML SOL INJ CT

FRASCO AMPOLA VD INC X

10 MIL

3004.31.00

164

Insulina Humana Regular

2937.12.00

100 UI/ML SOL INJ CT

3003.31.00

REFIL/CARPULE VD INC X

3 ML


";

XVI - o inciso I do art. 196-A2: (Ajuste SINIEF 016/2011, efeitos a partir de 01.01.2012)

"I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto sob as condições estabelecidas no art. 197-A;";

Art. 2º. Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril 1998:

I - o item 109 ao Anexo XVIII: (Ato COTEPE/ICMS 49/2011, efeitos a partir de 06.12.2011)

109

GRANDI SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA.

 08.339.512/0001-99

Presidente Prudente - SP

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)


";

II - o art. 197-A: (Ajuste SINIEF 016/2011, efeitos a partir de 01.01.2012)

"Art. 197-A. Nas operações destinadas à Administração Pública, direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que possua inscrição estadual, ficam os contribuintes não emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - autorizados a emitir Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, desde que:

I - a mercadoria seja destinada a uso ou consumo;

II - o valor da operação não ultrapasse 1% (um por cento) do limite definido na alínea "a" do inciso II do "caput" do art. 23 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.";

III - os §§ 5º e 6º ao art. 227-A: (Ajuste SINIEF 018/2011, efeitos a partir de 01.01.2012)

"§ 5º A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos no art. 227-AA, bem como os relacionados no Anexo XXI deste Regulamento, ficando vedada a emissão dos documentos referidos nos incisos do "caput" deste artigo, no transporte de cargas.

§ 6º Nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.";

IV - o Anexo XXI - "Lista de contribuintes de ICMS do modal rodoviário" estabelecido na alínea "a" do inciso I do art. 227-AA, conforme Anexo Único deste Decreto. (Ajuste SINIEF 018/2011, efeitos a partir de 01.01.2012)

V - o subitem 19.1.5A ao Anexo XIII: (Convênio ICMS 117/2011, efeitos a partir de 01.02.2012)

"19.1.5A - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6";

VI - o subitem 20A.1.10 ao Anexo XIII: (Convênio ICMS 117/2011, efeitos a partir de 01.02.2012)

"20A.1.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento;";

VII - o subitem 20B.1.8 ao Anexo XIII: (Convênio ICMS 117/2011, efeitos a partir de 01.02.2012)

"20B.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento.";

VIII - o item 114 à Tabela I do Anexo I: (Convênio ICMS 99/1998, alterado pelo Convênio ICMS 119/2011, efeitos a partir de 01.03.2012)

"114 - as seguintes operações, relacionadas à Zona de Processamento de Exportação - ZPE:

I - as saídas internas de produtos previstos na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, ou outro diploma que venha a substituí-la, com destino a estabelecimento localizado em ZPE;

II - a importação de mercadoria ou bem, por estabelecimento localizado em ZPE, excetuadas as importações por conta e ordem de terceiros e por encomenda;

III - a prestação de serviço de transporte que tenha origem:

a) em estabelecimento localizado em ZPE e como destino o local do embarque para o exterior do país;

b) em local de desembarque de mercadoria importada do exterior e como destino estabelecimento localizado em ZPE.

Nota 1: Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo aos insumos integralmente utilizados no processo produtivo do produto final.

Nota 2: O benefício previsto no inciso III do "caput" deste item alcança, igualmente, as prestações decorrentes de mudança de modalidade, de subcontratação ou despacho.

Nota 3: Na saída de mercadoria de estabelecimento localizado em ZPE, a qualquer título, inclusive a decorrente de admissão temporária ou de aplicação do regime de "drawback", para o mercado interno, ficam descaracterizados os benefícios concedidos por meio deste item, em relação àquela mercadoria.

Nota 4: O disposto na Nota 3 aplica-se também aos casos de perdimento da mercadoria.

Nota 5: Relativamente a mercadorias que tenham sido ou que devam ser reintroduzidas no mercado interno:

I - por ocasião de sua regularização perante a Secretaria da Receita Federal, esta exigirá do contribuinte o comprovante do pagamento do ICMS em favor do estado de Rondônia;

II - quando a exigência da regularização se der de oficio, a Secretaria da Receita Federal comunicará o fato ao estado de Rondônia.

Nota 6: Na remessa de mercadoria para estabelecimento localizado em ZPE, ao abrigo do benefício previsto neste item, a Nota Fiscal Eletrônica - NFe - correspondente deverá conter, além dos demais requisitos exigidos na legislação, o número do Ato Declaratório Executivo - ADE - a que se refere o inciso II da Nota 7;

Nota 7: A aplicação do disposto neste item:

I - somente se verificará em relação às mercadorias ou bens de que tratam os arts. 12, II e 13 da Lei nº 11.508, de 2007, que se destinem exclusivamente à utilização no processo de industrialização dos produtos a serem exportados;

II - fica condicionada à apresentação de autorização para início de suas operações, por meio de ADE, do titular da Unidade da Receita Federal do Brasil responsável pela fiscalização de tributos sobre o comércio exterior com jurisdição na respectiva ZPE, e a respectiva publicação no Diário Oficial da União;

Nota 8: O fisco estadual terá livre acesso para exercer suas atividades de f iscalização nos estabelecimentos localizados em ZPE, preservada a competência do Ministério da Fazenda no campo das administrações aduaneira e tributária, relativamente às mercadorias ou bens:

I - importados, ainda não submetidos a despacho aduaneiro;

II - produzidos nas ZPE, já desembaraçados para exportação.

Nota 9: A Receita Federal do Brasil deverá:

I - disponibilizar aos fiscos estaduais acesso ao sistema informatizado referido no inciso I do artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 952/09;

II - comunicar a revogação do ADE a que se refere o inciso II da Nota 7."

IX - os itens 121 e 122 ao Anexo Único do item 53 da Tabela II do Anexo I:

(Convênio ICMS 121/2011, efeitos a partir de 01.03.2012)

Item

NCM/SH

Medicamentos e Reagentes Químicos

121

3002.10.39

 RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y

122

 3002.10.39

 RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b


";

X - o item 9 à alínea "b" do inciso II do item 75 da Tabela I do Anexo I: (Convênio ICMS 130/2011, efeitos a partir de 01.03.2012)

"9 - Etravirina, 2933.59.99;".

Art. 3º. Ficam convalidadas:

I - até 9 de janeiro de 2012, as saídas de silagens de forrageiras e de produtos vegetais realizadas com isenção ou redução da base de cálculo do imposto, nos termos do Convênio ICMS 100/1997; (Convênio ICMS 123/2011, efeitos a partir de 9 de janeiro de 2012)

II - os procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, importadores de combustíveis e distribuidoras, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, nas operações com AEAC ou B100, ocorridas com diferimento ou suspensão do imposto, relativas aos fatos geradores do período de abril a agosto de 2011. (Convênio ICMS 129/2011, efeitos a partir de 9 de janeiro de 2012)

Art. 4º. Fica dispensada a cobrança de acréscimos legais decorrentes dos procedimentos previstos no inciso II do art. 3º. (Convênio ICMS 129/2011, efeitos a partir de 9 de janeiro de 2012)

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de entrada em vigor do Protocolo ou Convênio ICMS neles indicada.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Secretária Adjunta de Finanças

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS

Coordenador Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

"ANEXO XXI

LISTA DE CONTRIBUINTES DE ICMS DO MODAL RODOVIÁRIO

(Art. 227-AA, inciso I, alínea "a")

 

ITEM

CNPJ BASE

RAZÃO SOCIAL

1

 4961504

ACTUAL CARGO LTDA

2

55753578

ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA

3

11404873

AGT - ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA.

4

65744138

AGUETONI TRANSPORTES LTDA

5

82110818

ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA

6

1661770

AMAZON TRANSPORTES LTDA

7

87548038

ANDERLE TRANSPORTES LTDA

8

46435293

ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA

9

62808571

AQUI-VERES TRANSPORTES LTDA

10

1125797

ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

11

9634633

ATL NORDESTE TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA

12

9554821

ATL SUDESTE TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA

13

6208105

ATRHOL AGENCIA E TRANSPS HORIZONTINA LTDA

14

11456525

AVANTE BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP

15

1107327

BBM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA

16

4121460

BHM TRANSPORTES LTDA

17

76592484

BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO

18

6127770

BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

19

07223558

BRASIL POSTAL ENC CARG LOGISTICA LTDA

20

59530832

BRASILMAXI LOGISTICA LTDA

21

48740351

BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA

22

00384587

BRASUL LTDA

23

60395589

BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA

24

5160935

BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S.A.

25

84046101

BUNGE ALIMENTOS S/A

26

80220627

BUTURI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

27

8706145

CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

28

82270711

CARGOLIFT LOGISTICA S/A

29

1622516

CARGOPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.

30

7814950

C. B. A. TRANSP E COMERCIO LTDA

31

8152302

CENTRAL DE TRANSP E SERVICOS LTDA

32

1527330

CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOV DE MATERIAIS LIMITADA

33

43854116

CEVA LOGISTICS LTDA

34

25650383

COCAL CEREAIS LTDA

35

85459857

COMERCIO E TRANSPORTES RAMTHUN LTDA

36

33127002

COMPANHIA DE NAVEGACAO NORSUL

37

89621080

COMPREBEM COM E TRANSPS LTDA

38

8628629

CONCORDIA LOGISTICA S.A.

39

94511987

COOP DE TRANSPORTES DE BENS DE MARAU LTDA

40

71895023

COOPERATIVA DE TRANSP CARGAS QUIM E CORROSIVAS DE MAUA

41

81800849

COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

42

3615415

COOPERATIVA DE TRANSPORTES AUTONOMOS DE BENS DE SOROCABA E REGIAO

43

78989431

COOPERCARGO - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE JOINVILLE

44

78807427

COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA

45

48060297

COSTEIRA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

46

59172676

DACUNHA S A

47

76642743

DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

48

22447684

DGRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA

49

3591919

DI CANALLI COM TRANSPS E EMPREEND LTDA

50

58092305

DIAS ENTREGADORA LTDA

51

8219203

DIRECIONAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

52

73500167

DSR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

53

52492006

EMBRAC-EMPRESA BRASILEIRA DE CARGAS LTDA

54

60664828

EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA

55

51485274

EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA

56

53237962

EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA

57

55065981

EMPRESA DE TRANSPORTES RODOJACTO LTDA

58

54834007

ESSEMAGA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

59

45110319

ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

60

02933657

EXATA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.

61

24640211

EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA

62

50935436

EXPRESSO JUNDIAI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.

63

78384674

EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA

64

52438082

EXPRESSO MIRASSOL LTDA

65

19368927

EXPRESSO NEPOMUCENO S/A

66

428307

EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA

67

1743404

FAVORITA TRANSPORTES LTDA

68

9913147

FL LOGISTICA BRASIL LTDA

69

10872200

FLEX NORDESTE TRANSPORTES LTDA

70

93262616

FLORESTAL BARRA LTDA

71

85127983

FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

72

657565

GAB TRANSPORTES LTDA

73

61288940

GAFOR LTDA

74

362811

GB BRASIL LOGISTICA LTDA

75

5457125

GELOG - LOCACOES E TRANSPORTES LTDA.

76

1179445

GETEL TRANSPORTE LTDA

77

5833663

G-LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.

78

23654551

G M COSTA TRANSPORTES LTDA

79

163083

GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

80

47888128

GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.

81

6915050

GRYCAMP TRANSPORTES LTDA

82

5011676

G-TECH TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA.

83

4255617

GUACU ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA

84

88301882

HENRIQUE STEFANI E CIA LTDA

85

31807464

HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A

86

3469003

HIPERION LOGISTICA LTDA

87

07451885

HORIZONTE LOGISTICA LTDA

88

49871213

IC TRANSPORTES LTDA.

89

10827873

IDEAL LOGISTICA E SERVICOS LTDA

90

58498254

IMOLA TRANSPORTES LTDA

91

52134798

INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA

92

9795030

INTERAVIA TRANSPORTES LTDA

93

3558055

INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.

94

02750555

INTERPORT LOGISTICA LTDA

95

22466189

INTERVIAS ARMAZEM E TERMINAL FERROVIARIO LTDA

96

88668298

IRAPURU TRANSPORTES LTDA

97

7437567

IRMAOS NUNES TRANSPS LTDA

98

7755311

ISIS-TRANSPORTES E LOCACAO LTDA.

99

10761960

IW SERVICOS LOGISTICOS LTDA

100

49025695

J D COCENZO E CIA LTDA

101

3058637

JAD CARGAS EXPRESSAS LTDA

102

4884082

JAD LOGISTICA LTDA

103

75627836

JALOTO TRANSPORTES LTDA.

104

20147617

JAMEF TRANSPORTES LIMITADA

105

52548435

JSL S/A.

106

52548435

JULIO SIMOES LOGISTICA S/A.

107

3225625

KENYA S/A. - TRANSPORTE E LOGISTICA

108

03011765

KM TRANSPORTES RODOVIARIOS CARGAS LTDA

109

9411448

LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

110

02870124

LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

111

84156249

LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA

112

05302000

LIPPAUS LOGISTICA LTDA

113

43368422

LOCAR GUINDASTES E TRANSP INTERMODAIS S/A

114

9526131

LOGFERT TRANSPORTES S/A

115

3203556

LOTRANS - LOGISTICA, TRANSPORTES DE CARGAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA.

116

4548589

LSL TRANSPORTES LTDA.

117

2793723

LTD TRANSPORTES LTDA

118

5684084

LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

119

46917936

MARTINELLI & MUFFA LTDA

120

11482301

MC - TRANSPORTES LTDA

121

2601134

MENDONCA & CAMARGO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

122

23864838

MERIDIONAL CARGAS LTDA

123

58180316

MESQUITA S A TRANSPORTES E SERVICOS

124

10950605

META TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

125

58506155

MIRA OTM TRANSPORTES LTDA

126

88009030

MODULAR TRANSPORTES LTDA

127

04525822

MOTOLINER AMAZONAS LTDA

128

04937694

NAVEGACAO SION LTDA

129

4412314

NEXTRANS TRANSPORTES LTDA -

130

83336180

NORDAL NORTE MODAL TRANSP LTDA

131

46515946

NOVORUMO TRANSPORTES LTDA

132

4892671

OMAR STEINBRENNER & CIA LTDA

133

06886401

OPÇÃO TRANSPORTE LTDA

134

75609123

OURO VERDE TRANSPORTE E LOCACAO S/A

135

39372677

PAGANINI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

136

17463456

PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA

137

59460592

PIQUETUR PASSAGENS E TURISMO LIMITADA

138

3529921

PONTO ALTO TRANSPORTES LTDA

139

00116506

PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES

140

63935688

RACA TRANSPORTES LTDA

141

60510583

RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

142

88317847

RAPIDO TRANSPAULO LTDA

143

05685961

REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA

144

83083428

REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S A

145

10213051

RG LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

146

63050512

RIOS UNIDOS LOGISTICA E TRANSPORTES DE ACO LTDA

147

23245012

RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

148

60960473

RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

149

02144858

RODOLATINA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

150

44914992

RODONAVES-TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA

151

43025774

RODOVIARIO BEDIN LIMITADA

152

4473144

RODOVIARIO CASSIANO LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA

153

22777692

RODOVIARIO LIDER LTDA

154

3837329

RODOVIARIO MATSUDA LTDA

155

43954460

RODOVIARIO MORADA DO SOL LTDA

156

98522246

RODOVIARIO SCHIO LTDA

157

50437409

RODOVIARIO TRANSBUENO LIMITADA

158

90192899

ROMEU I DOLVITSCH & CIA LTDA

159

19199348

SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A

160

19199348

SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A

161

4711147

SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA

162

8310367

SIMEIRA LOGISTICA LTDA

163

6013646

SR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

164

2983304

SUPPORT CARGO LTDA

165

3077452

SUPRICEL LOGISTICA LTDA.

166

56764822

T.H.V.-TRANSPORTES LTDA

167

1610798

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

168

3887331

TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA.

169

02351144

TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.

170

11552312

TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES LTDA

171

73939449

TEX COURIER LTDA

172

5263318

TFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

173

04337030

TIMELOG LOGISTICA S/A

174

57692055

TNT ARACATUBA TRANSPORTES E LOGISTICA S.A

175

95591723

TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A

176

67546671

TOC TERMINAIS DE OPERACAO DE CARGAS LTDA

177

82809088

TOMBINI & CIA. LTDA.

178

66702325

TORA LOGISTICA ARMAZENS E TERMINAIS MULTIMODAIS SA

179

20468310

TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA

180

59305573

TRAFTI LOGISTICA S.A

181

76595503

TRANS IGUACU EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

182

03052564

TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

183

61031480

TRANSAC TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

184

81108029

TRANSCOCAMAR TRANSPORTES E COMERCIO LTDA

185

1553367

TRANSCOPA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA

186

56041825

TRANSCORDEIRO LIMITADA

187

43053081

TRANSDATA TRANSPORTES LTDA

188

01259730

TRANSDOURADA TRANSPORTES LTDA

189

58818022

TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.

190

49612377

TRANSGUACUANO TRANSPORTES LTDA

191

30581433

TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

192

83630053

TRANSJOI TRANSPORTES LTDA

193

2804480

TRANSJORDANO LTDA

194

65311235

TRANSKOMPA LTDA

195

54113576

TRANSLOCAL-INTERMODAL TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA

196

79942140

TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA

197

3831403

TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA

198

50505924

TRANSMOB TRANSPORTES LTDA

199

55890016

TRANSNOVAG TRANSPORTES S.A.

200

55890016

TRANSNOVAG TRANSPORTES SA

201

89207211

TRANSPA GIOVANELLA LTDA

202

1501729

TRANSPA SANA LTDA

203

44191880

TRANSPORTADORA AJOFER LTDA

204

43244631

TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA

205

53982542

TRANSPORTADORA AQUARIUN LTDA

206

35960202

TRANSPORTADORA BELMOK LTDA

207

63073266

TRANSPORTADORA BOMPRECO LTDA

208

60702362

TRANSPORTADORA CAPELA LIMITADA

209

44597524

TRANSPORTADORA CAPIVARI LIMITADA

210

33530734

TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA

211

43251230

TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA

212

47698881

TRANSPORTADORA CRUZ DE MALTA LTDA

213

4764558

TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA

214

9517334

TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA LTDA.

215

3638844

TRANSPORTADORA GOLD STAR LTDA

216

44381184

TRANSPORTADORA GRANDE ABC LTDA

217

32438772

TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA

218

55184691

TRANSPORTADORA JULE LTDA

219

3029662

TRANSPORTADORA MASSA COSTA LTDA

220

86501400

TRANSPORTADORA PITUTA LTDA

221

88085485

TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA

222

43399567

TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA

223

3005559

TRANSPORTADORA PRESIDENTE LTDA

224

53753927

TRANSPORTADORA RAPIDO CANARINHO LTDA

225

44801942

TRANSPORTADORA RODOMEU LTDA

226

75073767

TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA

227

60746518

TRANSPORTADORA TRANSLECCHI LTDA

228

44720159

TRANSPORTADORA TRANSLIQUIDO BROTENSE LTDA

229

38912598

TRANSPORTADORA TRANSMACA LTDA

230

78147105

TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA

231

52397767

TRANSPORTADORA VERONESE LTDA

232

45059060

TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA

233

78663788

TRANSPORTE MANN LTDA

234

9576958

TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA

235

75553115

TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA

236

4503660

TRANSPORTES BERTOLINI LTDA

237

58525197

TRANSPORTES BORELLI LTDA

238

88473731

TRANSPORTES CAVALINHO LTDA

239

84300540

TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA

240

61139432

TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA

241

92644483

TRANSPORTES GABARDO LTDA

242

57543795

TRANSPORTES GRECCO S/A

243

49151483

TRANSPORTES IMEDIATO LTDA

244

87440434

TRANSPORTES JORGETO LTDA

245

87689402

TRANSPORTES LUFT LTDA

246

17215039

TRANSPORTES PESADOS MINAS LTDA

247

76302157

TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA

248

29291184

TRANSPORTES TONIATO LTDA

249

89823918

TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA

250

89317697

TRANSPORTES WALDEMAR LTDA

251

274729

TRANSPS CANARINHO LTDA

252

90735549

TRANSPS COLETIVOS TURIJUI LTDA

253

5220925

TRANSPS TRANSVIDAL LTDA

254

23653694

TRANSTASSI LTDA

255

86447224

TRANSULINA TRANSPORTES LTDA

256

82604042

TRANSVILLE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

257

78531530

TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

258

59107938

TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA

259

48818918

TREVO TRANSPORTES LTDA

260

4471568

TRIUNFO ADM E AGENCIAMENTO LTDA

261

42310177

TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA

262

69151595

TSA TRANSPORTES SCREMIM E ARMAZENAGENS LTDA

263

634453

TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA

264

5212596

TZAR LOGISTICA LTDA

265

233065

UNIDOCKS ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA

266

7032746

UPRESS LOGISTICA EM TRANSPS LTDA

267

69037463

V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

268

81127144

V PILATI EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

269

1176077

VBR LOGISTICA LTDA

270

10299567

VELOCE LOGISTICA S.A.

271

57894016

VENETO TRANSPORTES LTDA

272

93949899

VENETOSUL TRANSPORTES LTDA

273

7031916

VIA LACTEOS TRANSPS LTDA

274

03232675

VIACAO CRUZEIRO DO SUL LTDA

275

55340921

VIACAO MOTTA LTDA

276

52611183

VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

277

32681371

VIX LOGISTICA S/A

278

1854285

WALDECIR DA COSTA JUNIOR