Publicado no DOU em 19 ago 2004


Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SINTONIA CARMO DE MINAS - FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais.


Impostos e Alíquotas por NCM

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 751, de 6 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas - FM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal