Portaria AGU nº 481 de 06/04/2009


 Publicado no DOU em 7 abr 2009


Altera a Portaria AGU nº 1.099, de 28 de julho de 2008.


Portal do ESocial

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4 º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.099, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O deslinde, em sede administrativa, de controvérsia de natureza jurídica entre a Administração Pública Federal e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, e de Municípios que sejam Capital de Estado ou que possuam mais de duzentos mil habitantes, por meio de conciliação, no âmbito da Advocacia-Geral da União, far-se-á nos termos desta Portaria." (NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 1.099, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 2º .............

V - Prefeitos ou Procuradores-Gerais de Municípios que se enquadrem nas hipóteses do art. 1º." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO COSTA GAMA