Portaria PGFN Nº 1038 DE 12/11/2008


 Publicado no DOU em 14 nov 2008


Dispõe sobre serviço de atendimento ao público nas unidades descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em que deverá ser destacado servidor para dar atendimento preferencial imediato e individualizado à pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mediante prova de sua idade.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria PGFN/MF Nº 838 DE 01/08/2023):

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no art. 3º, parágrafo único, I e art. 71, § 3, ambos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Nas unidades descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em que seja fornecido serviço de atendimento ao público, deverá ser destacado servidor para dar atendimento preferencial imediato e individualizado à pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mediante prova de sua idade.

Parágrafo único. Para atendimento prioritário, será garantido ao beneficiado na forma do caput deste artigo fácil acesso aos assentos identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

Art. 2º Os pleitos, processos e procedimentos em trâmite na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que tenham como interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão prioridade na apreciação e tramitação.

Parágrafo único. O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá, através de petição própria, conforme modelo constante do anexo I, o benefício ao titular das unidades da PGFN, que determinará seja afixado na petição ou na capa do processo administrativo ou procedimento etiqueta com fundo na cor azul escuro e letras em branco, contendo os dizeres "prioridade (Estatuto do Idoso)", conforme modelo constante do anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço PGFN nº 2, de 27 de outubro e 2004.

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

ANEXO I

REQUERIMENTO DE PRIORIDADE 

Ilmo. Sr.(a) ______________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

NOME: ________________________________________________

CPF: _______________________ TELEFONE: ________________

NÚMERO DO PROCESSO* :_______________________________

Requer a V.Sa. os benefícios da Lei nº 10.741, de 12 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para que lhe seja conferido tratamento prioritário na apreciação de pleitos e tramitação de processos administrativos e procedimentos nesta unidade. Para tanto, comprova sua idade através de documento de identidade, cuja cópia segue em anexo.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________________________________

(Local e data)

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(Assinatura do requerente)

_____________________________________________________

* Neste espaço o requerente pode fazer constar o número do processo administrativo ou procedimento elou o número do protocolo da petição endereçada à PGFN em que deverá ser dado tratamento prioritário na apreciação e tramitação.

ANEXO II