Portaria MTE Nº 486 DE 18/11/2005


 Publicado no DOU em 21 nov 2005


Estabelece as diretrizes, critérios e cronogramas para a implantação da Matriz de Informações sobre a Qualificação Profissional e Social, a ser implementada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e no art. 1º do Decreto nº 3.334, de 11 de janeiro de 2000, e tendo em vista as deliberações do Comitê de Qualificação para o Emprego, criado pela Portaria MTE nº 243, de 25 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes, critérios e cronogramas para a implantação da Matriz de Informações sobre a Qualificação Profissional e Social, a ser implementada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, cabendo a cada entidade a inserção de dados e informações na forma dos Anexos I e III:

§ 1º Deverão ser encaminhadas, anualmente, as informações de que trata o Anexo I à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego e às entidades integrantes do Comitê de Qualificação para o Emprego, até o dia 15 de março do ano subseqüente.

§ 2º As informações relativas aos anos de 2005 e 2006 deverão, excepcionalmente, ser prestadas conforme cronograma contido no Anexo III.

Art. 2º Aprovar o Glossário da Matriz de Informações na forma do Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

ANEXO I

MATRIZ DE INFORMAÇÕES SOBRE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DAS ENTIDADES DOS SISTEMAS NACIONAIS DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL (SENAC, SENAI, SENAR, SENAT, SESCOOP)

- TÓPICO 1: PERFIL DA MATRÍCULA POR TIPO DE CURSO

- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1.1 Formação Inicial e Continuada

1.1.1 Aprendizagem Profissional

1.1.2 Qualificação/Capacitação

1.1.3 Aperfeiçoamento

Unidade da Federação  Matrícula total  Evasão  Reprovação/Eliminação  Conclusão /Aprovação  Número de cursos por tipo de ensino  Carga horária total 
Presencial  EAD  1 a 39 horas  40 a 99 horas  100 a 199 horas  200 a 499 horas  500 e 799 horas  De 800 a 1.599 horas  Acima de 1.600 horas 
UF1                           
UFn                           
Total                           

1.2 Educação Profissional Técnica de Nível Médio
1.2.1 Qualificação técnica

Unidade da Federação  Matrícula total  Evasão  Reprovação/Eliminação  Conclusão /Aprovação  Número de cursos por tipo de ensino  Carga horária total 
Presencial  EAD  1 a 39 horas  40 a 99 horas  100 a 199 horas  200 a 499 horas  500 e 799 horas  De 800 a 1.599 horas  Acima de 1.600 horas 
UF1                           
UFn                           
Total                           

1.2.2 Habilitação técnica

Unidade da Federação  Matrícula total  Evasão  Reprovação/Eliminação  Conclusão /Aprovação  Número de cursos por tipo de ensino  Carga horária total 
Presencial  EAD  1 a 39 horas  40 a 99 horas  100 a 199 horas  200 a 499 horas  500 e 799 horas  De 800 a 1.599 horas  Acima de 1.600 horas 
UF1                           
UFn                           
Total                           

1.2.3 Especialização técnica

Unidade da Federação  Matrícula total  Evasão  Reprovação/Eliminação  Conclusão /Aprovação  Número de cursos por tipo de ensino  Carga horária total 
Presencial  EAD  1 a 39 horas  40 a 99 horas  100 a 199 horas  200 a 499 horas  500 e 799 horas  De 800 a 1.599 horas  Acima de 1.600 horas 
UF1                           
UFn                           
Total                           

1.3 Educação Superior
1.3.1 Graduação acadêmica

Unidade da Federação  Matrícula total  Evasão  Reprovação/Eliminação  Conclusão /Aprovação  Número de cursos por tipo de ensino  Carga horária total 
Presencial  EAD  1 a 39 horas  40 a 99 horas  100 a 199 horas  200 a 499 horas  500 e 799 horas  De 800 a 1.599 horas  Acima de 1.600 horas 
UF1                           
UFn                           
Total                           

1.3.2 Graduação tecnológica

Unidade da Federação  Matrícula total  Evasão  Reprovação/Eliminação  Conclusão /Aprovação  Número de cursos por tipo de ensino  Carga horária total 
Presencial  EAD  1 a 39 horas  40 a 99 horas  100 a 199 horas  200 a 499 horas  500 e 799 horas  De 800 a 1.599 horas  Acima de 1.600 horas 
UF1                           
UFn                           
Total                           

1.3.3 Pós-graduação (mestrado/doutorado/lato sensu/stricto sensu)

Unidade da Federação  Matrícula total  Evasão  Reprovação/Eliminação  Conclusão /Aprovação  Número de cursos por tipo de ensino  Carga horária total 
Presencial  EAD  1 a 39 horas  40 a 99 horas  100 a 199 horas  200 a 499 horas  500 e 799 horas  De 800 a 1.599 horas  Acima de 1.600 horas 
UF1                           
UFn                           
Total                           

1.3.4 Qualificação tecnológica

Unidade da Federação  Matrícula total  Evasão  Reprovação/Eliminação  Conclusão /Aprovação  Número de cursos por tipo de ensino  Carga horária total 
Presencial  EAD  1 a 39 horas  40 a 99 horas  100 a 199 horas  200 a 499 horas  500 e 799 horas  De 800 a 1.599 horas  Acima de 1.600 horas 
UF1                           
UFn                           
Total                           

1.3.5 Cursos seqüenciais

Unidade da Federação  Matrícula total  Evasão  Reprovação/Eliminação  Conclusão /Aprovação  Número de cursos por tipo de ensino  Carga horária total 
Presencial  EAD  1 a 39 horas  40 a 99 horas  100 a 199 horas  200 a 499 horas  500 e 799 horas  De 800 a 1.599 horas  Acima de 1.600 horas 
UF1                           
UFn                           
Total                           

1.3.6 Cursos de extensão

1.4 Qualificação para Inclusão Social (Responsabilidade Social)

1.4.1 Qualificação para inclusão social / Iniciação Profissional

Unidade da Federação  Matrícula total  Evasão  Reprovação/Eliminação  Conclusão /Aprovação  Número de cursos por tipo de ensino  Carga horária total 
Presencial  EAD  1 a 39 horas  40 a 99 horas  100 a 199 horas  200 a 499 horas  500 e 799 horas  De 800 a 1.599 horas  Acima de 1.600 horas 
UF1                           
UFn                           
Total                           

1.5 Número de participantes de outras atividades relacionadas à educação profissional

Unidade da Federação  Palestras/Encontros  Simpósios/Seminários  Workshops/Oficinas  Campanhas/desfiles/exposições  Total 
UF1           
UFn           
Total           

TÓPICO 2: PERFIL SOCIOECONÔMICO DO ALUNO (POR MODALIDADE)

2.1 Modalidade:

Unidade da Federação Sexo  Nível de Escolaridade 
Masculino  Feminino  Total  Sem escolaridade  Ensino fundamental incompleto  Ensino fundamental completo  Ensino médio incompleto  Ensino médio completo  Ensino superior incompleto  Ensino superior completo  Pós-graduação  Total 
AC                         
AL                         
AM                         
AP                         
BA                         
CE                         
DF                         
ES                         
GO                         
MA                         
MG                         
MS                         
MT                         
PA                         
PB                         
PE                         
PI                         
PR                         
RJ                         
RN                         
RO                         
RR                         
RS                         
SC                         
SE                         
SP                         
TO                         

Total Obs.: (1) Informações sobre a matrícula efetiva; (2) modalidades: a) Formação Inicial e Continuada (Aprendizagem Profissional, Qualificação/Capacitação, Aperfeiçoamento); b) Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Qualificação técnica, Habilitação técnica, Especialização técnica); c) Educação Superior (Graduação acadêmica, Graduação tecnológica, Pós-graduação, Qualificação tecnológica, Cursos seqüenciais, Cursos de extensão); e d) Qualificação para Inclusão Social (Responsabilidade Social).

2.1 Modalidade:

Unidade da Federação  Cor/Etnia  Portador de deficiência 
Branca  Preta  Parda  Amarela  Indígena  Não declarado  Total  Sim  Não declarado  Total 
AC                     
AL                     
AM                     
AP                     
BA                     
CE                     
DF                     
ES                     
GO                     
MA                     
MG                     
MS                     
MT                     
PA                     
PE                     
PI                     
PR                     
RJ                     
RN                     
RO                     
RR                     
RS                     
SC                     
SE                     
SP                     
TO                     
Total                     

2.1 Modalidade:

Unidade da Federação  Faixa etária 
Até 17 anos  De 18 a 24 anos  De 25 a 45 anos  De 46 a 64 anos  Acima de 65 anos  Total 
AC             
AL             
AM             
AP             
BA             
CE             
DF             
ES             
GO             
MA             
MG             
MS             
MT             
PA             
PB             
PE             
PI             
PR             
RJ             
RN             
RO             
RR             
RS             
SC             
SE             
SP             
TO             
Total             

2.1 Modalidade:

Unidade da Federação  Situação de trabalho  Total 
Desempregado/Desocupado  Empregado/Ocupado  Autônomo  Profissional liberal  Empregador  Cooperado  Aposentado 
AC                 
                 
AM                 
AP                 
BA                 
CE                 
DF                 
ES                 
GO                 
MA                 
MG                 
MS                 
MT                 
PA                 
PB                 
PE                 
PI                 
PR                 
RJ                 
RN                 
RO                 
RR                 
RS                 
SC                 
SE                 
SP                 
TO                 
Total                 

2.1 Modalidade:

Unidade da Federação  Faixa de renda familiar  Não-Declarada  Total 
Até ½ salário mínimo  Mais de 1/2 a 1 salário mínimo  Acima de 1 a 3 salários mínimos  Acima de 3 a 5 salários mínimos  Acima de 5 a 10 salários mínimos  Acima de 10 salários mínimos 
AC                 
AL                 
AM                 
AP                 
BA                 
CE                 
DF                 
ES                 
GO                 
MA                 
MG                 
MS                 
MT                 
PA                 
PB                 
PE                 
PI                 
PR                 
RJ                 
RN                 
RO                 
RR                 
RS                 
SC                 
SE                 
SP                 
TO                 
Total                 

- TÓPICO 3: SERVIÇOS TÉCNICOS/TECNOLÓGICOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS

3.1 Distribuição do número de estabelecimentos atendidos e serviços executados por linha

Linhas de Serviços  Nº de serviços executados  Nº de estabelecimentos atendidos segundo porte 
Desenvolvimento tecnológico     
Serviços laboratoriais e especializados     
Assessoria/Consultoria Técnica e Tecnológica     
Informação tecnológica     

3.2 Distribuição do número de parcerias em arranjos produtivos locais e número de municípios atendidos

  Número de parcerias em arranjos produtivos locais  Número de municípios atendidos em arranjos produtivos locais 
AC     
AL     
AM     
AP     
BA     
CE     
DF     
ES     
GO     
MA     
MG     
MS     
MT     
PA     
PB     
PE     
PI     
PR     
RJ     
RN     
RO     
RR     
RS     
SC     
SE     
SP     
TO     
Total     

- TÓPICO 4: CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL/DE PESSOAS

Linhas de Serviços  Nº de pessoas certificadas 
Certificação profissional/de pessoas   
Total   

- TÓPICO 5: PESQUISA ANUAL DE EGRESSOS.

- TÓPICO 6: RECURSOS FÍSICOS E HUMANOS

6.1. Distribuição das Unidades Operacionais por Tipo

Unidade da Federação  Tipo de Unidade Operacional  Total 
Centro de Educação Profissional  Centro de Tecnologia/Centro Especializado  Unidades Móveis  Centro de Unidades Móveis  Centro de Ensino a Distância  Agência/Núcleo de Educação Profissional  Instituição de Ensino Superior 
AC                 
AL                 
AM                 
AP                 
BA                 
CE                 
DF                 
ES                 
GO                 
MA                 
MG                 
MS                 
MT                 
PA                 
PB                 
PE                 
PI                 
PR                 
RJ                 
RN                 
RO                 
RR                 
RS                 
SC                 
SE                 
SP                 
TO                 
Total                 

De acordo com especificidades das modalidades de qualificação, educação profissional e superior, com foco na renda, ocupação e qualidade de vida.

6.2 Número de municípios, capacidade de ocupação e tipo de vínculo - unidades operacionais

Unidade da Federação  Número de municípios onde há instalação física  Capacidade máxima de ocupação de alunos  Distribuição do número de unidades operacionais por tipo de vínculo 
Próprio  Parceria  Total de unidades operacionais 
AC           
AL           
AM           
AP           
BA           
CE           
DF           
ES           
GO           
MA           
MG           
MS           
MT           
PA           
PB           
PE           
PI           
PR           
RJ           
RN           
RO           
RR           
RS           
SC           
SE           
SP           
TO           
Total           

A relação de municípios deverá ser disponibilizada em anexo.

6.3 Distribuição dos recursos humanos de acordo com a categoria funcional

Unidade da Federação  Corpo diretivo/gerencial  Corpo técnico  Corpo administrativo  Corpo docente  Total 
AC           
AL           
AM           
AP           
BA           
CE           
DF           
ES           
GO           
MA           
MG           
MS           
MT           
PA           
PB           
PE           
PI           
PR           
RJ           
RN           
RO           
RR           
RS           
SC           
SE           
SP           
TO           
Total           

ANEXO II

MATRIZ DE INFORMAÇÕES SOBRE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DAS ENTIDADES DOS SISTEMAS NACIONAIS DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL: GLOSSÁRIO

1. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Deve ser desenvolvida em articulação com o ensino regular, ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. (Lei nº 9.394/96, arts. 39 e 40 e Resolução CNE/CEB nº 4/99, art. 1º, parágrafo único).

De acordo com o Decreto nº 5.154, de 23.07.2004, a educação profissional será desenvolvida por meio dos seguintes programas:

- FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE TRABALHADORES

A formação inicial e continuada de trabalhadores tem por objetivo desenvolver aptidões para a vida produtiva e social. Para fins desse Glossário e considerando as especificidades da oferta formativa dos Serviços Nacionais de Aprendizagem Profissional, compreende a iniciação profissional, a capacitação, a qualificação social e profissional, a aprendizagem profissional, o aperfeiçoamento, a especialização, a atualização, programas socioprofissionais e culturais e programas compensatórios, em todos os níveis de escolaridade, podendo ser estruturada e oferecida segundo itinerários formativos.

- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

A educação profissional técnica de nível médio destina-se a alunos matriculados ou egressos do ensino médio, com o objetivo de proporcionar habilitação, técnica de nível médio, qualificação técnica, aperfeiçoamento e especialização, podendo ser estruturada e oferecida segundo itinerários formativos que possibilitem qualificações intermediárias.

- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLÓGICA DE GRADUAÇÃO

Educação profissional destinada a proporcionar formação superior, em nível de graduação, na área tecnológica a egressos do ensino médio ou equivalente. Os cursos superiores de tecnologia estão sujeitos a regulamentação curricular, regulam-se por leis e normas próprias e são oferecidos após autorização dos respectivos sistemas de ensino.

A Educação Profissional ocorre por meio dos seguintes tipos de cursos:

- Aperfeiçoamento Profissional

Cursos que visam a atualizar, ampliar ou complementar competências profissionais adquiridas na formação profissional ou no trabalho.

Pode ocorrer como um programa de formação inicial e continuada de trabalhadores, como educação profissional técnica de nível médio e como educação profissional tecnológica de graduação, em função dos níveis de complexidade e pré-requisitos requeridos pelo curso.

- Aprendizagem Profissional

Forma de educação profissional que visa à qualificação ou habilitação inicial de aprendizes e caracteriza-se pela articulação entre formação e trabalho. Aprendiz é todo jovem maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade, matriculado em curso ou programa de aprendizagem profissional, com relação de emprego com empresa ou instituição.

Pode ocorrer como um programa de formação inicial e continuada de trabalhadores, ou, destinada a alunos matriculados ou egressos do ensino médio, como educação profissional técnica de nível médio.

- Capacitação

Cursos que propiciam o desenvolvimento de competências necessárias ao exercício de uma profissão, com identidade reconhecida pelo mercado de trabalho e destinados a pessoas com escolaridade variável. Além da formação técnica específica, devem também desenvolver as competências básicas necessárias a todos os profissionais e aquelas relativas à área a qual se vinculam. A carga horária mínima deverá ser compatível com o desenvolvimento das competências definidas no perfil profissional de conclusão. Confere certificado de qualificação para o trabalho.

Ocorre apenas como um programa de formação inicial e continuada de trabalhadores.

De acordo com o § 1º do art. 6º do Decreto nº 5.154, considera-se etapa com terminalidade a conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de cursos de educação profissional tecnológica de graduação que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria.

- Especialização Profissional

Cursos que visam a aprofundar competências profissionais adquiridas na formação profissional ou no trabalho. A especialização constitui, em determinados casos, uma nova profissão/ocupação.

Pode ocorrer como um programa de formação inicial e continuada de trabalhadores, como educação profissional técnica de nível médio e como educação profissional tecnológica de graduação, em função dos níveis de complexidade e pré-requisitos requeridos pelo curso.

- Graduação tecnológica

Curso superior de tecnologia, destinado a egressos do ensino médio ou equivalente, voltado para atividades em uma determinada área profissional. Trata-se de curso de graduação com características especiais, distinto do bacharelado, cuja conclusão dá direito ao diploma de tecnólogo.

Ocorre apenas como um programa de educação profissional tecnológica de graduação.

- Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio

Visa à formação de técnicos de nível médio em determinada área profissional. Para a obtenção do diploma de técnico de nível médio é necessária a conclusão do estágio, quando previsto no Plano de curso, e a apresentação de certificado de conclusão do ensino médio.

Ocorre apenas como um programa de educação profissional técnica de nível médio.

- Programas Socioprofissionais e Culturais

Cursos e programas com características variadas, destinados ao desenvolvimento de competências relacionadas tanto ao aprimoramento pessoal e ao exercício da cidadania quanto à realização de atividades geradoras de renda. Conferem certificados de participação.

- Programas Compensatórios de Educação Básica

Cursos e programas que permitem suprir carências nas competências desenvolvidas, no âmbito da educação básica, que sejam requisitos para a educação profissional. Conferem certificados de participação.

- Qualificação Social e Profissional

Cursos que visem à formação integral e cidadã do/a trabalhador/a, propiciando o desenvolvimento de aptidões profissionais reconhecidas no mundo de trabalho, ocorrendo, de maneira geral, como um programa de formação inicial e continuada de trabalhadores (Resolução CODEFAT nº 333/2003).

Poderá ocorrer, também, na educação profissional técnica de nível médio (Qualificação Profissional Técnica) e na educação profissional tecnológica de graduação (Qualificação Profissional Tecnológica), nos casos em que os cursos estejam organizados em módulos e estes tenham caráter de terminalidade, dando direito a certificado de qualificação profissional para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento.

- QUALIFICAÇÃO PARA A INCLUSÃO SOCIAL:

Curso ou programa, destinado a jovens e adultos, independente de escolaridade, que visa despertar o interesse pelo trabalho e preparar para o desempenho de tarefas básicas e de menor complexidade de uma profissão ou de um conjunto de profissões. Fazem parte desse grupo os programas de capacitação ligados às ações de Responsabilidade Social, visando à geração de renda e a inclusão do indivíduo junto à sociedade.

De acordo com o § 1º do art. 6º do Decreto nº 5.154, considera-se etapa com terminalidade a conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de cursos de educação profissional tecnológica de graduação que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria.

- OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:

Realização de palestras, campanhas, workshops, seminários, congressos e similares, sobre temas específicos, voltados para a atualização e troca de experiências.

2. EDUCAÇÃO SUPERIOR (ACADÊMICA)

A educação superior tem por finalidade estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento crítico. Abrange os cursos de graduação, pós-graduação, seqüenciais por campo de saber e os de extensão (Lei nº 9.394/96, art. 34).

A Educação Superior ocorre por meio dos seguintes tipos de cursos:

- Graduação (acadêmica)

Curso de nível superior aberto a candidatos que tenham concluído ensino médio ou equivalente e que tenham sido classificados em processo seletivo. Confere graus de licenciado e de bacharel.

- Licenciatura - Curso superior de graduação que habilita profissionais para o exercício da docência e de ações de suporte técnico, administrativo e pedagógico em instituições de educação básica e técnica.

- Bacharelado - Curso superior de graduação em campo específico do saber que habilita profissionais para o exercício profissional.

- Pós-graduação - Destinada a desenvolver e aprofundar a formação adquirida nos cursos de graduação (inclusive os de educação profissional tecnológica de graduação), compreendendo programas de stricto sensu

(mestrado e doutorado) e os de lato sensu (cursos de especialização).

- Mestrado - Programa de pós-graduação stricto sensu que possibilita ao graduado o estudo aprofundado em uma área específica do ensino superior, habilitando-o a desenvolver pesquisas e a exercer a docência. Tem duração mínima de 1 ano, além do tempo exigido à preparação da dissertação, sobre a qual serão examinados o domínio sobre o tema escolhido e a capacidade de sistematização. (Parecer CFE nº 977/65).

- Doutorado - Programa de pós-graduação stricto sensu que visa à especialização do graduado em um ramo de sua carreira e nas técnicas de investigação, habilitando-o a desenvolver pesquisas e exercer a docência no ensino superior. Tem duração mínima de 2 anos, além do tempo exigido para defesa de tese que represente trabalho de pesquisa importando em real contribuição para o conhecimento do tema. (Parecer CFE nº 977/65).

- Cursos de pós-graduação lato sensu (especialização): objetivam o aprofundamento de conhecimentos em disciplina ou área restrita do saber, capacitando os alunos para a compreensão atualizada das áreas do conhecimento, dando ênfase ao campo específico da habilitação escolhida, visando, ainda, a iniciação à pesquisa científica.

Tem a duração mínima de 360 horas, não computado o tempo de estudo, de orientação do docente e da elaboração da monografia ou trabalho final. (Parecer CFE nº 977/65 e Resolução CNE/CES nº 1/01).

- Cursos Seqüenciais - Cursos de nível superior (mas não de graduação) organizados por campo de saber de diferentes níveis de abrangência.

Têm destinação individual ou coletiva e são abertos a candidatos portadores de certificados do ensino médio e que atendam aos requisitos estabelecidos pelas Instituições de ensino. (Parecer nº 670/97, CNE/CES de 06.11.1997 e Resolução CNE/CES nº 1/99).

Os campos do saber podem incluir desde um recorte específico das tradicionais áreas do conhecimento ou das áreas técnico - profissionais nas quais se diplomam os graduados até a articulação de elementos de mais uma delas (Parecer CES 67-/97).

Os de destinação individual são propostos pelos candidatos e baseiam-se nas vagas de disciplinas de cursos regulares de graduação, devendo configurar um campo do saber. Os de destinação coletiva são anunciados por instituições do ensino superior que queira oferecê-los e que tenha um ou mais cursos de graduação regulares e reconhecidos.Devem também abranger um campo do saber.

- Extensão - Compreende cursos abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas Instituições de ensino e visam difundir conhecimentos para a comunidade em geral (Lei 9.394/96, art. 44).

3. SERVIÇOS TÉCNICOS E TECNOLÓGICOS:

- Desenvolvimento Tecnológico

Corresponde ao uso do conhecimento técnico-científico para produzir novos materiais, equipamentos, produtos e sistemas ou efetuar melhorias nos já existentes. Abrange a Pesquisa Aplicada, o Desenvolvimento Experimental e os serviços de Design.

- SERVIÇOS LABORATORIAIS E ESPECIALIZADOS

Serviços cuja rotina de execução já esteja padronizada, preferencialmente fundamentada em normas técnicas ou procedimentos sistematizados. Abrangem os Serviços Laboratoriais, Serviços de Inspeção e os Serviços Operacionais.

- ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA E TECNOLÓGICA

Atividades voltadas para a implementação de solução de problemas em empresas e instituições, visando à melhoria de sua qualidade e produtividade. Abrangem trabalhos de diagnóstico, recomendações e soluções de problemas no campo da gestão, da produção de bens e da execução de serviços.

- Informação Tecnológica

Atividade que engloba captação, tratamento e disseminação de todo tipo de conhecimento relacionado ao modo de fazer um produto ou prestar serviço para colocá-lo no mercado, sendo de natureza técnica, econômica, mercadológica, gerencial etc. Abrangem os Serviços de Documentação, Estudos de Mercado e Eventos Técnicos.

São ações destinadas à criação e/ou melhoria de processos e produtos ou ao desenvolvimento de conhecimentos e informações sobre os mesmos. Foram consideradas definições contidas nos manuais do SENAI, bem como as utilizadas por entidades nacionais e internacionais de ciência e tecnologia, como o CNPq/IBICT e o OCDE - Organization for Economic and Cooperation Development (Manual Frascati - Medição das Atividades Científicas e Tecnológicas.

4 ed. 1993).

4. CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL/CERTIFICAÇÃO DE PESSOAS:

Processo de reconhecimento formal de aprendizagens e competências desenvolvidas pelo/a trabalhador/a, independentemente da forma como foram adquiridas. É fornecida por uma instituição competente, que expede um documento oficial (certificado, título, diploma).

Pode ser emitida, também, por instituição que desenvolva programas ou cursos de educação profissional, desde que conferida por estrutura própria e independente, criada especialmente para esse fim.

II. VARIÁVEIS E INDICADORES:

- Matrícula Total:

Conjunto formado por alunos, que durante o período de referência, foram formalmente incluídos em cada curso.

- Conclusão/Aprovação:

Situação do aluno matriculado que, ao final do curso, atende às condições exigidas pela Unidade Executora, recebendo o respectivo certificado de conclusão.

- Evasão:

Situação do aluno matriculado que abandona o curso, durante o período de referência considerado.

- Reprovação/Eliminação:

Situação do aluno matriculado que é desligado de um curso pela unidade executora, incluindo os casos em que não atinge o índice de aprovação definido para o curso em questão.

- Ensino presencial:

Estratégia da educação na qual a interação entre educadores e educandos é direta e presencial.

- Ensino a distância:

Estratégia da educação na qual a interação de educadores e educandos busca superar limitações de espaço e tempo com a aplicação pedagógica de meios e tecnologias da informação e da comunicação e que, sem excluir atividades presenciais, organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares.

- Carga Horária total:

É o total de horas-aula necessárias para o desenvolvimento de um curso, a fim de alcançar o objetivo proposto.

- Nº de Serviços Executados:

Nº de Serviços Técnicos e Tecnológicos prestados a clientes externos e executados no período considerado.

- Nº de Estabelecimentos atendidos, segundo o porte:

Nº de Estabelecimentos atendidos por meio dos Serviços Técnicos e Tecnológicos, segundo o tamanho das empresas (critério: nº de empregados).

- Nº de Parcerias em Arranjos Produtivos Locais - APL:

Nº de Parcerias estabelecidas pela instituição, associadas aos Arranjos Produtivos Locais - APL.

- Nº de Municípios atendidos em Arranjos Produtivos Locais - APL:

Nº de Municípios atendidos pela instituição, associados aos Arranjos Produtivos Locais - APL.

- Receita de Contribuição:

Proveniente da arrecadação compulsória, conforme os preceitos legais vigentes.

- Receita Operacional ou de Serviços:

Proveniente de prestação de serviços educacionais, serviços técnicos e tecnológicos e serviços administrativos.

- Receita de Convênio:

Recurso transferido por instituições parceiras, mediante o estabelecimento de convênios, a serem integralmente utilizados em atividades pré-estipuladas.

IV. PERFIL DO/A EDUCANDO/A:

- Sexo:

Gênero do aluno matriculado.

- Nível de Escolaridade:

Nível de escolarização (básica e superior) formal do aluno matriculado. Refere- se à última série cursada ou em curso.

- Cor/Etnia:

Cor/Etnia do aluno do aluno matriculado.

- Pessoas com Deficiência:

Situação em que o aluno matriculado possua perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano (Decreto 3.298 de 12/1999). Abrange as deficiências: Visual, Auditiva, Mental, Física e Múltipla.

- Faixa Etária:

Faixa de idade do aluno matriculado.

Situação Ocupacional:

SITUAÇÃO OCUPACIONAL DO ALUNO NO MOMENTO DA MATRÍCULA NO CURSO. ABRANGE AS SEGUINTES CATEGORIAS, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ADOTADOS PELO IBGE:

Desempregado - pessoa que, como integrante da PEA, tenha 15 anos ou mais, e não possua nenhuma ocupação na semana de referência, e que tenha procurado trabalho nos últimos 7 dias.

Referência: critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.

O grupo denominado Pessoas com Necessidades Especiais abrange também os portadores de Condutas Típicas (manifestações de comportamento típicas de portadores de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos) e de Altas Habilidades (Condições Superiores ao Padrão Médio).

EMPREGADO - PESSOA QUE TRABALHA PARA UM EMPREGADOR (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), GERALMENTE OBRIGANDO-SE AO CUMPRIMENTO DE UMA JORNADA DE TRABALHO, RECEBENDO EM CONTRAPARTIDA UMA REMUNERAÇÃO EM DINHEIRO, MERCADORIAS, PRODUTOS OU BENEFÍCIOS (MORADIA, COMIDA, ROUPAS ETC.). NESTA CATEGORIA INCLUIU-SE A PESSOA QUE PRESTA O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO E, TAMBÉM, O SACERDOTE, MINISTRO DE IGREJA, PASTOR, RABINO, FRADE, FREIRA E OUTROS CLÉRIGOS;

Autônomo (Conta-própria) - Pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, sem ter empregado e contando, ou não, com a ajuda de trabalhador não remunerado.

Profissional Liberal - Entende-se por profissional liberal todo aquele que desenvolve atividade específica de serviços, com independência técnica, e com qualificação e habilitação determinadas pela lei ou pela divisão social do trabalho. Nesse conceito estão abrangidas profissões: a) regulamentadas ou não por lei; b) que exigem graduação universitária, ou apenas formação técnica; c) reconhecidas socialmente, até mesmo sem exigência de formação escolar.

Empregador - Pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, com pelo menos um empregado;

Aposentado - Pessoa jubilada, reformada ou aposentada pelo Plano de Seguridade Social da União ou por instituto de previdência social federal (INSS), estadual ou municipal, inclusive FUNRURAL.

Cooperado - Pessoa que reciprocamente se obriga a contribuir com bens e serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro (Lei 5.764/71 de 16.12.1971).

- Faixa de renda familiar:

Renda total da família do aluno matriculado, organizada segundo faixas pré-definidas.

V. RECURSOS FÍSICOS E HUMANOS:

1. ESTRUTURA FÍSICA (UNIDADES OPERACIONAIS OU DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL):

Locais onde são ministrados Cursos e/ou desenvolvidos Serviços Técnicos e Tecnológicos, mantidos ou supervisionados pelo "Sistema S". Tipos:

-Centros de Educação Profissional:

Unidades/espaços físicos onde são desenvolvidas ações educativas nas diferentes modalidades e áreas profissionais, para jovens e adultos, bem como, o atendimento às demandas do setor produtivo.

Podem, também, ofertar Serviços Técnicos e Tecnológicos.

- Centros de Tecnologia ou Especializado:

Unidades/espaços físicos destinados ao desenvolvimento de cursos específicos para uma ou mais áreas profissionais e voltados para a transferência de tecnologia sob a forma de ensino e prestação de Serviço Técnicos e Tecnológicos. Desenvolve a absorção seletiva das tecnologias disponíveis em outras áreas ou países, bem como, gera por meio de pesquisa aplicada, novas tecnologias.

- Agência ou Núcleo de Educação Profissional:

Unidades concebidas como um pequeno núcleo operacional, destinadas ao atendimento das necessidades imediatas de preparação e aperfeiçoamento de trabalhadores em seus diferentes níveis, de acordo com as demandas locais ou regionais. Também são denominados de Centro ou Agência de Treinamento.

- Centro de Unidades Móveis:

Unidades/espaços físicos destinados ao gerenciamento da produção realizada pelas unidades móveis.

- Unidades Móveis:

Unidades que podem ser deslocadas para qualquer região do país que requeira preparação profissional para o atendimento de necessidades imediatas e específicas. Desenvolve cursos volantes, por intermédio de estruturas e equipamentos transportados por veículos.

Existem duas categorias: as Unidades Móveis Auto-Transportáveis (cujos equipamentos e recursos didáticos são fixados em veículos) e as Unidades Móveis não Auto-Transportáveis (cujos equipamentos não são fixos em veículos, e em geral, podem ser deslocados para o ambiente de realização dos cursos).

- Centro de Educação a Distância:

Unidades/espaços físicos destinados à execução e ao gerenciamento de cursos de EAD e/ou on line.

- Instituição de Ensino Superior:

Unidades/espaços físicos destinados ao desenvolvimento dos cursos de ensino superior, nos vários níveis (seqüenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão), estruturados segundo a legislação vigente.

2. RECURSOS HUMANOS SEGUNDO CATEGORIA FUNCIONAL:

- Corpo Diretivo e Gerencial:

Formado pelos profissionais encarregados pela gestão nos vários níveis da instituição.

- Corpo Técnico:

Formado pelos profissionais com funções de suporte técnico e pedagógico na instituição.

- Administrativo:

Formado pelos profissionais com funções de suporte administrativo na instituição.

- Corpo Docente:

Formado pelos profissionais com função de ensino na instituição.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASILCON - INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DO CONSUMIDOR. Disponível em:

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.

Disponível em:

INMETRO. Vocabulário internacional de termos fundamentais e gerais de metrologia. 2. ed. Brasília, SENAI/DN, 2000. 75p.

Convênio SENAI/DN/INMETRO.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Legislação. Disponível em:

______. Pareceres do CNE. Disponível em:

______. Resoluções do CNE. Disponível em: .

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Educação profissional - legislação básica. 5. ed. Brasília, 2001.

______. Legislação específica para os cursos de nível tecnológico. Disponível em: .

______. Portaria nº 80 de 13.09.2000.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Plano Nacional de Qualificação - PNQ: Resolução CODEFAT nº 333/2003. Disponível em: .

______. Plano Nacional de Qualificação - PNQ 2003-2007. Brasília, 2003, 56 pp.

______. Portaria Ministerial nº 243, de 25.05.2004, alterada pela Portarial Ministerial nº 448, de 20.08.2004 (institui o Comitê de Qualificação para o Emprego).

SENAC. DN. Glossário de Ações de Educação Profissional. Rio de Janeiro, 2004. 8 p.

SENAI. DN. A LDB e a educação profissional. Rio de Janeiro, 1997. 183 p. (Série Legislação da Educação Profissional).

______. Classificação das ações do SENAI. Brasília, 2005. 33 p.

______. Glossário da educação profissional. Brasília, 1999. 99 p.

______. Novos rumos da aprendizagem industrial; proposta de diretrizes gerais da aprendizagem e de anteprojeto de lei. Versão para validação. Brasília, 2001. 145 p.

______. SCOP - Sistema de Controle da Produção; Manual de estrutura e conceitos. Brasília, 2004. 35p SENAI-DR/MG. Manual de conceitos e estatística do SENAI-MG. Versão 1.3. Belo Horizonte, 2001.

SENAI-DR/PE. Educação: leis, decretos, portarias e resoluções 1996/2000. Recife, 2000.

SENAI-DR/PR. Manual de educação profissional e serviços tecnológicos. Curitiba, 2001.

SENAI-DR/RJ. Serviços tecnológicos do SENAI-RJ: conceito e classificação. Rio de Janeiro, 2000.

SESCOOP. Diretriz Nacional de Educação Cooperativista. Brasília, 2001.

ANEXO III

Cronograma para inserção de dados pelas entidades do Sistema "S" na "Matriz de Informações sobre Qualificação Profissional e Social", ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, relativos aos anos 2005 e 2006:

Tópico 1: Perfil da Matrícula por Tipo de Curso

a) SENAC: itens 1.1 a 1.4 (informação até 15.03.2006);

b) SENAI: itens 1.1 a 1.4 (informação até 15.03.2006); item 1.5 (informação até 30.04.2007);

c) SENAR: itens 1.1 a 1.4 (informação até 15.03.2006; item 1.5 (informação até 30.06.2006);

d) SENAT: itens 1.1 a 1.5 (informação até 15.03.2006); e

e) SESCOOP: itens 1.1 a 1.4 (informação até 15.03.2006); item 1.5 (informação até 30.06.2006).

Tópico 2: Perfil Socioeconômico do Aluno (por modalidade)

a) SENAC: itens "sexo"; "cor/etnia", "deficiência" e "faixa etária" (informação até 15.03.2006); itens "escolaridade", "situação de trabalho" e "renda familiar" (informação até 30.04.2007);

b) SENAI: itens "sexo", "escolaridade", "cor/etnia", "deficiência", "faixa etária" e "situação de trabalho" (exceto aposentados): informação até 15.03.2006; itens "renda familiar" e "situação de trabalho" (aposentados): informação até 30.04.2007;

c) SENAR: item "sexo" (informação até 15.03.2006); itens "escolaridade" e "faixa etária" (informação até 30.06.2006); itens "cor/etnia", "deficiência", "renda familiar" e "situação de trabalho" (informação até 30.04.2007);

d) SENAT: itens "sexo", "escolaridade", "deficiência" e "faixa etária" (informação até 15.03.2006); itens "cor/etnia", "situação de trabalho" e "renda familiar" (informação até 30.04.2007; e

e) SESCOOP: item "sexo" (informação até 15.03.2006); itens "escolaridade" e "faixa etária": (informação até 30.06.2006); itens "cor/etnia", "deficiência", "renda familiar" e "situação de trabalho" (informação até 30.04.2007).

Tópico 3: Serviços Técnicos/Tecnológicos

SENAI: item "Distribuição do número de estabelecimentos atendidos" (informação até 15.03.2006); item "Distribuição do número de parcerias em APLs" (informação até 30.06.2006).

Tópico 4: Certificação Profissional

SENAI (informação até 30.04.2007).

Tópico 5: Pesquisa Anual de Egressos

SENAC/SENAI/SENAR/SENAT/SESCOOP (informação até 30.04.2007).

Tópico 6: Recursos Físicos e Humanos

SENAC/SENAI/SENAR/SENAT/SESCOOP: item "Distribuição Unidades Operacionais por Tipo" (informação até 15.03.2006); item "Número de municípios" (informação até 15.03.2006), exceto subitem 'Capacidade máxima' (informação até 30.06.2006); item "Distribuição recursos humanos" (informação até 15.03.2006).