Portaria CAT Nº 125 DE 09/09/2011


 Publicado no DOE - SP em 17 set 2011


Institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.


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O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam instituídos o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

Art. 2º O Sistema Ambiente de Pagamentos deverá ser utilizado para a geração do DARE-SP e o controle dos recolhimentos efetuados por seu intermédio e estará disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, podendo ser acessado por:

I - servidor autorizado pela Secretaria da Fazenda;

II - contribuinte;

III - órgão ou entidade da Administração Pública;

IV - instituição bancária.

Art. 3º O DARE-SP será utilizado para o recolhimento dos débitos relacionados no Anexo Único.

§ 1º O DARE-SP poderá ser obtido por meio do Sistema Ambiente de Pagamentos a que se refere o art. 2º e o débito correspondente deverá ser recolhido junto às instituições bancárias autorizadas.

(Redação do parágrafo dada pela Portaria CAT Nº 34 DE 05/04/2013):

§ 2º Na hipótese de o recolhimento destinar-se à obtenção de serviço prestado por órgão ou entidade da Administração Pública ou à liquidação de débitos perante o referido órgão ou entidade, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1. o contribuinte deverá apresentar o Documento Detalhe do DARE-SP ao órgão ou entidade, que realizará o procedimento de verificação do recolhimento, sendo que, quando houver um único Documento Detalhe vinculado ao Documento Principal, este também deverá ser apresentado;

2. realizada a verificação do recolhimento, o DARE-SP será vinculado à respectiva prestação de serviço ou liquidação de débito, não podendo ser utilizado novamente.

§ 3º Ao contribuinte cadastrado na Secretaria da Fazenda ou que possuir certificado digital estarão disponíveis, também, as funções de consulta da situação de pagamento e de reimpressão do DARE-SP dentro do Sistema Ambiente de Pagamento.

(Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT Nº 34 DE 05/04/2013):

§ 4º O notário e o registrador, na condição de sujeito passivo por substituição no que se refere aos emolumentos relativos aos serviços notariais e de registro, ao recolher os débitos abaixo discriminados em uma mesma data de vencimento e para o mesmo contribuinte (CNPJ base ou CPF), deverá agregá-los em um único Documento Principal do DARE-SP, que conterá tantos Documentos Detalhes quantos forem os débitos a serem recolhidos:

1. custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais (código de receita 244-6);

2. Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias (código de receita 318-9);

3. contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia (código de receita 750-0).

§ 5º O contribuinte, relativamente aos códigos de receita 230-6, 233-1, 234-3, 261-6 e 304-9 constantes do Anexo Único, deverá gerar um único Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE/SP, com preenchimento obrigatório do campo "Observações", que deverá conter o número do processo judicial, quando conhecido, além das seguintes informações: natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação. (Redação do parágrafo dada pela Portaria CAT Nº 36 DE 17/03/2014).

(Revogado pela Portaria CAT Nº 2 DE 23/01/2020):

§ 6º O código de receita 164-8 - Serviços no Âmbito da Administração Tributária, constante do Anexo Único, abrange todos os serviços previstos no Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013, com exceção do item 5 do referido Capítulo, que trata da Taxa de Franquia aos Serviços da Secretaria da Fazenda, prevista no artigo 32 da referida lei, a qual deverá ser recolhida por meio de GARE-DR, a ser gerada pelo contribuinte no site do Posto Fiscal Eletrônico, com o código de receita 163-6 - Liberação do Acesso aos Serviços Eletrônicos. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT Nº 36 DE 17/03/2014).

§ 7º Na hipótese do débito relativo ao código de receita 429-7 - Atos de Vigilância Sanitária, constante do Anexo Único, o contribuinte deverá especificar, no campo "Observações" do DARE-SP, o item do Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 a que se refere o recolhimento. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT Nº 36 DE 17/03/2014).

(Revogado pela Portaria CAT Nº 21 DE 15/02/2016, efeitos a partir de 23/02/2016):

§ 8º O código de receita 427-3 - Serviços de Segurança Pública, constante do Anexo Único, abrange todos os serviços previstos no Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013, com exceção do item 2 do referido Capítulo, que trata da Taxa de Emissão de Segunda Via e Vias Subsequentes da Carteira de Identidade, que deverá continuar a ser recolhida por meio de GARE-DR, com o código de receita 162-4 - Emissão de Segunda Via e Vias Subsequentes de Carteira de Identidade. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT Nº 36 DE 17/03/2014).

Art. 4º O órgão ou entidade da Administração Pública que optar pela utilização do Sistema Ambiente de Pagamentos poderá gerar o DARE-SP, consultar a situação de pagamento e reimprimir o documento.

Art. 5º A instituição bancária terá acesso às funções de consulta da situação de pagamento, extração de relatórios e envio de informações à Secretaria da Fazenda.

Art. 6º Ficam aprovados, e disponíveis no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, os seguintes manuais:

I - relacionados a especificações técnicas necessárias à implantação e manutenção do Sistema Ambiente de Pagamentos:

a) Manual do Sistema Ambiente de Pagamentos;

b) Manual de Comunicação do Sistema Ambiente de Pagamentos;

II - relacionados à utilização do Sistema Ambiente de Pagamentos:

a) Manual do Contribuinte;

b) Manual do Usuário Bancário;

c) Manual do Prestador de Serviço;

d) Manual do Fazendário.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 16 de março de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Parágrafo único. A partir de 02 de julho de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GAREDR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 25, de 28.02.2012 - DOE SP de 29.02.2012)

(Artigo acrescentado pela Portaria CAT Nº 34 DE 05/04/2013):

Art. 7º-A - Até o dia 01.07.2013, o recolhimento dos débitos indicados no § 1º poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

§ 1º Os débitos aos quais se aplica o disposto no "caput" são os relacionados aos códigos de receita 244-6, 318-9, 517-4, 596-4, 621-0, 625-7, 660-9, 662-
2, 663-4, 740-7, 750-0, 773-0, 807-2, 808-4, 810-2, 813-8, 815-1, 831-0 e 890-4 constantes do Anexo Único. (Redação do parágrafo dada pela Portaria CAT Nº 36 DE 17/03/2014).

§ 2º A partir de 01.09.2013, não será aceito, relativamente aos débitos indicados no § 1º, comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

(Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 36 DE 17/03/2014):

Art. 7º-B. Até o dia 28.02.2014, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 230-6, 233-1, 234-3, 261-6 e 304-9 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Parágrafo único. A partir de 01.05.2014, relativamente aos débitos relacionados no "caput" deste artigo e ao código de receita 623-3 constante do Anexo Único, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

(Artigo acrescentado pela Portaria CAT Nº 60 DE 18/06/2015):

Art. 7º-C Até o dia 30.09.2015, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 031-0, 162-4, 673-7 e 830-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Parágrafo único. A partir de 01.10.2015, relativamente aos débitos relacionados no "caput" deste artigo, poderá não ser aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

(Artigo acrescentado pela Portaria CAT Nº 53 DE 12/04/2016):

Art. 7º-D - Até o dia 30.06.2016, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 650-6 constante do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo após esse prazo ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Parágrafo único. A partir de 01.08.2016, relativamente aos débitos referidos no "caput" deste artigo, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

(Artigo acrescentado pela Portaria CAT Nº 92 DE 26/09/2017):

Art. 7º-E Até o dia 31.12.2017, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 014-0 e 028-0 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo após esse prazo ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Parágrafo único. A partir de 01.03.2018, relativamente aos débitos referidos no "caput", não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

Art. 7º-F. Até o dia 28.02.2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 015-2 e 017-6, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE Nº 1 DE 12/01/2023).

Art. 7º-G. A partir de 01.07.2018 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR com os 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 674-9, 776-6, 840-0, 843-6, 856-4 e 865-5, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT Nº 31 DE 26/04/2018).

Art. 7º-H - A partir de 01.08.2018 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR com os Códigos de Receita 027-9, 032-2, 232-0, 597-6, 664-6 e 666-0, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT Nº 53 DE 29/06/2018).

Art. 7º-I. A partir de 07.12.2018, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 021-8, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT Nº 105 DE 04/12/2018).

Parágrafo único. A partir de 01.08.2020, relativamente aos débitos referidos no "caput", não será aceito pagamento realizado por meio de GARE para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT Nº 70 DE 30/07/2020).

Art. 7º-J . Até o dia 30-06-2024, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 146-6, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP. (Redação do artigo dada pela Portaria SRE Nº 76 DE 14/12/2023).

Art. 7º-K. Até o dia 30.11.2019, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT Nº 59 DE 23/09/2019).

Art. 7º-L. O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 163-6, constantes do Anexo Único, será realizado por meio de DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT Nº 2 DE 23/01/2020).

(Redação do caput dada pela Portaria SRE Nº 76 DE 14/12/2023):

Art. 7º-M . Relativamente aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3 constantes do Anexo Único:

I - até o dia 31-12-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 106-5 e 640-3 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP;

II - até o dia 30-06-2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2 e 063-2 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.

Parágrafo único. A partir de 01.08.2020, relativamente aos débitos relacionados aos códigos de receita 106-5 e 640-3, não será aceito pagamento realizado por meio de GARE para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT Nº 70 DE 30/07/2020).

Art. 7º-N. Até o dia 28.02.2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0 e 022-0, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação do artigo dada pela Portaria SRE Nº 1 DE 12/01/2023).

Art. 7º-O. Até o dia 30-06-2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP. (Redação do artigo dada pela Portaria SRE Nº 76 DE 14/12/2023).

Art. 7º-P. O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP. (Redação do artigo dada pela Portaria SRE Nº 1 DE 12/01/2023).

Art. 7º-Q. Até o dia 30-06-2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 120-0, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP. (Redação do artigo dada pela Portaria SRE Nº 76 DE 14/12/2023).

Art. 7º-R. Até o dia 30.09.2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 091-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação do artigo dada pela Portaria SRE Nº 58 DE 30/08/2022).

Art. 7º-S. Até o dia 30.09.2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 101-6, 102-8, 115-6, 128-4, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE Nº 58 DE 30/08/2022).

Art. 7º T. Até o dia 30.09.2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 100-4, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE Nº 58 DE 30/08/2022).

Art. 7º U. Até o dia 30.11.2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 081-4, 112-0, 114-4, 123-5, 137-5, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE Nº 58 DE 30/08/2022).

Art. 7ºV. Até o dia 30.11.2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 116-8, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE Nº 58 DE 30/08/2022).

Art. 7º-W. Até o dia 30.04.2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 075-9, 077-2, 078-4, 113-2 e 141-7, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE Nº 1 DE 12/01/2023).

Art. 7º-X. Até o dia 31.07.2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 117-0, 246-0 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE Nº 1 DE 12/01/2023).

Art. 8º Esta Portaria em vigor dia 19 de setembro de 2011.

(Redação do anexo dada pela Portaria CAT Nº 20 DE 19/03/2019):

ANEXO ÚNICO

Débitos recolhidos por DARE-SP

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
013-9 ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa
014-0 ITBI doações
015-2 ITCMD doações
016-4 ITCMD doações - débitos inscritos na dívida ativa (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 59 DE 23/09/2019).
017-6 ITCMD "causa mortis"
018-8 ITCMD "causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 59 DE 23/09/2019).
019-0 ITCMD parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 88 DE 26/10/2020).
020-6 ITCMD parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 59 DE 23/09/2019).
021-8 ITCMD exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
022-0 ITCMD parcelamento doações - débitos não inscritos (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 88 DE 26/10/2020).
023-1 ITCMD parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 59 DE 23/09/2019).
027-9 ITBI - "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
028-0 ITBI "causa mortis"
031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado
032-2 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa
044-9 Programa de Parcelamento de Débitos - PPD (Acrescentado pela Portaria SRE Nº 1 DE 12/01/2023).
046-2 ICMS - Regime Periódico de Apuração (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 40 DE 07/04/2020).
063-2 ICMS - Outros Recolhimentos Especiais (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 40 DE 07/04/2020).
075-9 dívida ativa - cobrança amigável (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 75 DE 24/08/2020).
077-2 dívida ativa ajuizada - parcelamento (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 75 DE 24/08/2020).
078-4 dívida ativa ajuizada (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 75 DE 24/08/2020).
081-4 ICMS parcelamento de débito fiscal não inscrito (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 88 DE 26/10/2020).
091-7 ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP (Acrescentado pela Portaria SRE Nº 37 DE 18/05/2022).
100-4 ICMS - Recolhimento antecipado (outra UF) - Código GNRE 10008-0 (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
101-6 Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP (Redação do inciso dada pela Portaria SRE Nº 24 DE 31/03/2022).

102-8 ICMS - Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) - Código GNRE 10011-0 (Redação do inciso dada pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).

103-0 FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP (Redação do inciso dada pela Portaria SRE Nº 24 DE 31/03/2022).

104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração
106-5 ICMS - Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 40 DE 07/04/2020).
108-9 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos inscritos na dívida ativa
109-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
110-7 ICMS - Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
111-9 ICMS - Transporte (outra UF) - Código GNRE 10003-0 (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
112-0 ICMS - Comunicação (no Estado de São Paulo) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
113-2 ICMS - Comunicação (outra UF) - Código GNRE 10001-3 (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
114-4 ICMS - Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
115-6 ICMS - Energia elétrica (no Estado de São Paulo) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
116-8 ICMS - Energia elétrica (outra UF) - Código GNRE 10002-1 (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
117-0 ICMS - Combustível (no Estado de São Paulo) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
119-3 ICMS - Recolhimentos especiais (outra UF) - Código GNRE 10008-0 (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
120-0 ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 74 DE 28/09/2021).
123-5 ICMS - Exportação de café cru (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
Portaria SRE Nº 37 DE 18/05/2022
128-4 ICMS - Operações internas e interestaduais com café cru (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
137-5 ICMS - Abate de gado (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
141-7 ICMS - Operações com feijão (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
146-6 ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)
162-4 Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade
163-6 Taxa Anual Única - Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei 15.266/2013 - art. 32 ) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 2 DE 23/01/2020).
164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
   
165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade
166-1 Encargos financeiros e multas contratuais recolhidos pelos bancos (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 22 DE 22/04/2021).
230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
231-8 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa
232-0 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa
233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
246-0 ICMS - Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) - Código GNRE 10004-8 (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
247-1 ICMS - Substituição tributária por operação (outra UF) - Código GNRE 10009-9 (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).
261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica
304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
319-0 Carteira das Serventias (Contribuição Mensal) (Redação dada pela (Redação dada pela Portaria CAT Nº 75 DE 24/08/2020).

320-7 Carteira das Serventias (Iamspe) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 40 DE 07/04/2020).
321-9 Carteira das Serventias (Gratificação Natalina) (Redação dada pela Portaria CAT Nº 75 DE 24/08/2020).

370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo
403-0 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - serviços de trânsito
427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
430-3 Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE
490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
491-1 Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária
499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
517-4 Contribuições de melhoria
596-4 Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
597-6 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa
620-8 Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa
621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
622-1 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa
623-3 Multa penal
624-5 Multa penal inscrita na dívida ativa
625-7 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária
626-9 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa
627-0 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa
628-2 Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa
640-3 Multa por infração à legislação do ICMS (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 40 DE 07/04/2020).
650-6 Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
657-9 Multa por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa
660-9 Multas por infração à legislação - outras dependências
661-0 Multas por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa
662-2 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
663-4 Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
664-6 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa
666-0 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa
667-1 Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
668-3 Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON
669-5 Receitas do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED) - dívida ativa  (Redação dada pela Portaria SRE Nº 31 DE 25/04/2022).

670-1 Multas do Centro de Vigilância Sanitária
673-7 Indenizações e restituições
674-9 Indenizações e restituições - dívida ativa
730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa
740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003
741-9 Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo
743-2 Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN
744-4 Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente
745-6 Receitas da Caixa Beneficente da Polícia Militar (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 53 DE 29/07/2021).
750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços
760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa
761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa
762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa
763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa
764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa
765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa
766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa
767-5 Doação COVID-19 Estado de SP (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 40 DE 07/04/2020).
773-0 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
776-6 Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa
802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça
807-2 Fianças criminais
808-4 Fianças diversas
810-2 Depósitos diversos
811-4 Honorários Advocatícios
812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
813-8 Cauções
814-0 Honorários advocatícios - dívida ativa não ajuizada (Acrescentado pela Portaria SRE Nº 9 DE 19/02/2024).
815-1 Pensões alimentícias
830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
840-0 Multa por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa
843-6 Multas e Outras Receitas do DER - dívida ativa
841-2 Multa por infração à legislação do trânsito (DER) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 41 DE 19/07/2019).
856-4 Multa por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa
861-8 Multa por Infração à Legislação (DER - SEGMENTO 5) (Acrescentado pela Portaria SRE Nº 46 DE 13/07/2023).
865-5 Multa por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa
868-0 Gastos Gerais de Fabricação - GGF (Funap) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 41 DE 19/07/2019).
890-4 Outras receitas não discriminadas
892-8 ICMS - Outros valores não discriminados (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 14 DE 19/03/2021).