Portaria CAT nº 67 de 02/07/2007


 Publicado no DOE - SP em 3 jul 2007


Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51, de 18 de abril de 2007 que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de 2006, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-1995, os seguintes dispositivos:

I - à receita ICMS da Tabela I, o seguinte código de receita e denominação:

"087-5 - ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI" (NR)

II - ao grupo "F" do Anexo XXI, o código de receita discriminado no inciso I.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.