Decreto nº 4.123 de 21/03/2006


 Publicado no DOE - SC em 21 mar 2006


Introduz a Alteração 1.115 no RICMS/01.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71 I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.115 - O inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido da alínea "c" com a seguinte redação:

"c) açúcar."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de março de 2006.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt