Decreto nº 6.131 de 26/12/2002


 Publicado no DOE - SC em 27 dez 2002


Introduz a Alteração 181 ao RICMS/01


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 181 - O caput do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74. Até 31 de dezembro de 2003, fica reduzida a base de cálculo do imposto, de forma a proporcionar uma redução da carga tributária no montante de R$ 0,1071 (mil e setenta e um décimos de milésimo de real), nas saídas internas de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado