Decreto nº 13.514 de 17/03/2008


 Publicado no DOE - RO em 18 mar 2008


Incorpora ao RICMS/RO o Convênio ICMS nº 56, de 01 de julho de 2005, que concede isenção do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.


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O GOVERNADOR do ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.65, inciso V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 56, de 1º de julho de 2005, firmado pelo estado de Rondônia na 118ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

DECRETA

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o item 91 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"91 - as saídas de produtos farmacêuticos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ às farmácias que façam parte do "Programa Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004. (CONVÊNIO ICMS 56/2005)

Nota 1: Ficam também isentas do ICMS as saídas internas a pessoa física, consumidor final de produtos farmacêuticos promovidas pelas farmácias referidas no caput deste item.

Nota 2: O benefício previsto neste item condiciona-se:

I - à entrega do produto ao consumidor pelo valor de ressarcimento à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, correspondente ao custo de produção ou aquisição, distribuição e dispensação;

II - a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste item esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, nos termos do Decreto Federal nº 3.803, de 24 de abril de 2001, e demais alterações posteriores.

Nota 3: A FIOCRUZ disponibilizará pela Internet a relação de farmácias que façam parte do "Programa Farmácia Popular do Brasil"."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de julho de 2005.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual