Lei nº 1.748 de 25/07/2007


 Publicado no DOE - RO em 26 jul 2007


Altera a Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, para adequá-la às alterações promovidas na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, alterada pela Lei Complementar Federal nº 122, de 12 de dezembro de 2006.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos do artigo 33 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.33.............................................................

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 01 de janeiro de 2011;

V - ..................................................................

d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses.

VI -.................................................................

c) a partir de 01 de janeiro de 2011, nas demais hipóteses."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2006.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador