Decreto nº 47.343 de 01/07/2010


 Publicado no DOE - RS em 2 jul 2010


Altera o Decreto nº 47.301, de 18.06.2010, que instituiu o Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - AJUSTAR/RS.


Conheça o LegisWeb

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 67/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23.04.2010, fica acrescentado o § 6º ao art. 7º do Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, com a seguinte redação:

"§ 6º O contribuinte poderá utilizar o valor do saldo credor de ICMS, nos termos da legislação estadual, para a compensação de seus débitos, com os benefícios deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.