Decreto nº 43.867 de 02/06/2005


 Publicado no DOE - RS em 3 jun 2005


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 14/05, publicado no Diário Oficial da União de 05.04.05, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N.º 1935 - No art. 104 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Nota 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AP, BA, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, SC, SE e TO.

Nota 02 - Fundamento legal: Convs. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/02; 78, 100, 143 e 144/03; 68, 83 e 145/04; 14/05; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/00; 5/01; 12/02; 19/03; 8/04; 14/05."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 2005.