Decreto nº 45.436 de 02/08/2010


 Publicado no DOE - MG em 3 ago 2010


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 30 de junho de 2010,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

184 Saída, em operação interna e interestadual, a título de doação, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, de mercadoria destinada aos Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas ocorridas naqueles Estados. 30.09.2010
184.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria e na prestação de serviço de transporte beneficiadas com a isenção prevista neste item.  

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima