Decreto nº 44.470 de 27/02/2007


 Publicado no DOE - MG em 28 fev 2007


Altera o Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 150/06, 01/07 e 05/07,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Parte 1 do Anexo I:

28 (...) 31/01/2007
(nr)
85 (...) 30/04/2007
(nr)
106 (...) 30/04/2007
(nr)
129 (...) 30/04/2007
(nr)
133 (...)
b - (...)
(...)
30/04/2007
(nr)
134 (...) 30/04/2007
(nr)
135 (...) 30/04/2007
(nr)
137 (...) 30/04/2007
(nr)

II - Parte 1 do Anexo IV:

32 (...)         30/04/2007
(nr)
40 (...)
b - (...)
        (...)
30/04/2007
(nr)
44 (...)         30/04/2007
(nr)
45           30/04/2007
(nr)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004, passa vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações abaixo indicadas, realizadas até 30 de abril de 2007, com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro:

..............................................................................................................................."(nr)

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1º de janeiro a 5 de fevereiro de 2007, relativamente:

I - aos itens 85, 106, 129, 133, alínea "b", 134, 135 e ao 137, todos da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

II - aos itens 32, 40, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; e

III - ao Decreto nº 43.827, de 2004.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I - 1º de janeiro de 2007, relativamente ao item 28 da Parte 1 do Anexo I do RICMS,

II - 5 de fevereiro de 2007, relativamente aos demais dispositivos.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Retificação:

No art. 4º, onde se lê:

"Art. 4º (...)

II - 5 de fevereiro de 2007, relativamente ao art. 3º deste Decreto;

III - 8 de fevereiro, relativamente aos arts. 1º e 2º deste Decreto, ressalvado o inciso I deste artigo."

leia-se:

"Art. 4º (...)

II - 5 de fevereiro de 2007, relativamente aos demais dispositivos."