Decreto nº 43.890 de 06/10/2004


 Publicado no DOE - MG em 7 out 2004


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e considerando a conveniência e oportunidade de aperfeiçoamento da legislação tributária,

DECRETA:

Art. 1º O subitem 41.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

41.3 Sem prejuízo do disposto no art. 34 da CLTA/MG e a critério do Diretor da Superintendência de Tributação, será cassado o regime especial de que trata este artigo, na hipótese de o contribuinte:

" (nr)

Art. 2º Os Anexos do RICMS ficam acrescidos dos itens abaixo relacionados com a seguinte redação:

I - Parte 1 do Anexo II:

41.11 O diferimento do imposto relativo à entrada, em decorrência de importação direta do exterior em outras hipóteses não previstas neste item poderá ser autorizado, a critério do Diretor da Superintendência de Tributação, observado o disposto nas subalíneas "a.1" e "a.3" do subitem 41.1.

" (nr)

II - Parte 4 do Anexo XII:"

210 Terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito 8470.50.11

"(nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman