Decreto nº 25.012 de 15/12/2008


 Publicado no DOE - MA em 17 dez 2008


Altera o anexo 5.36 do Regulamento do ICMS, com fulcro no Ajuste SINIEF nº 10/2008, que altera o Ajuste SINIEF nº 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 9/2007 e 10/2008, de 26 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do art. 13 do Anexo 5.36 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso IV do § 2º:

"IV - providenciar, junto ao tomador, a entrega do CT-e autorizado bem como do novo DACTE impresso nos termos do inciso III deste parágrafo"; (Ajuste SINIEF nº 10/2008)

II - o § 3º:

"§ 3º O tomador deverá manter em arquivo pelo prazo de 5 (cinco) anos, junto à via mencionada no inciso III do caput, a via do DACTE recebida nos termos do inciso IV do § 2º". (Ajuste SINIEF nº 10/2008)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados na forma do Ajuste SINIEF 9/2007, no período de 2 de junho de 2008 até a data da publicação do Ajuste SINIEF nº 10/2008, de 26 de setembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda