Decreto nº 29.266 de 10/07/2008


 Publicado no DOE - DF em 11 jul 2008


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, (195ª alteração).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O número 4 da alínea c do inciso I do art. 29 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29..............

I - ......................

c) ........................

4) que o contribuinte, por um período igual ou superior a 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, deixou de escriturar o Livro Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006 (NR)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA