Decreto nº 29.769 de 27/11/2008


 Publicado no DOE - DF em 28 nov 2008


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS (208ª alteração).


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - RICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - o § 5º do art. 61-B passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Autorizado o crédito, a Subsecretaria da Receita homologará a transferência de créditos acumulados do ICMS e enviará os autos ao Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal, para, à vista dos autos ratificar a homologação da Subsecretaria da Receita e estabelecer o percentual de crédito a ser utilizado mensalmente, que será de até 20% (vinte por cento) do imposto devido no mês."

II - o § 9º do art. 61-B passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 9º O limite de até 20% (vinte por cento) estabelecido no § 5º deste artigo será aplicado sobre o imposto devido no mês, apurado antes das transferências, excluída a aquisição prevista na alínea a do inciso II do caput deste artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA