Decreto nº 28.509 de 05/12/2007


 Publicado no DOE - DF em 6 dez 2007


Consolida o item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (168ª alteração).


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e tendo em vista os Convênios ICMS 84, de 06 de outubro de 2006, 148, de 15 de dezembro de 2006, 26, de 30 de março de 2007 e 75, de 06 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1º O item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICACIA
...........
.........................................................................
................
.................................
121
As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, abaixo relacionados:
ICMS 75/07
ICMS 26/07
ICMS 148/06
ICMS 84/06
ICMS 137/05
ICMS115/05
ICMS 103/05
ICMS 73/05
ICMS 18/05
ICMS 45/03
ICMS 126/02
ICMS 118/02
ICMS 87/02
a partir de 31/07/07
a partir de 23/04/07
a partir de 08/01/07
a partir de 31/10/06
a partir de 09/01/06
a partir de 24/10/05
a partir de 24/10/05
de 22/07/05 a 23/10/05
de 01/08/05 a 30/04/08
a partir de 13/06/03
a partir de 14/10/02
a partir de 14/10/02
de 23/07/02 a 31/07/05
 
Fármacos; NBM/SH-NCM (Fármacos); Medicamentos; NBM/SH-NCM
1 Acetato de Ciproterona; 2937.29.31; Acetato de Ciproterona 50 mg - (por comprimido); 3003.39.39/3004.39.39;
2 Acetato de Desmopressina; 2937.99.90; Acetato de Desmopressin a 0,1 mg/ml - aplic. nasal - (por frasco 2,5 ml); 3003.39.29/3004.39.29;
3 Acetato de Fludrocortisona; 2937.22.90; Fludrocortison a 0,1 mg - por comprimido; 3003.39.99/3004.39.99;
4 Acetato de Glatiramer; 2922.49.90; Acetato de Glatiramer - 20 mg - por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha; 3003.90.49/ 3004.90.39;
5 Acetato de Goserelina; 2937.90.90; Goserelina 3,60 mg - injetável - (por frasco ampola) Goserelina 10,80 mg - injetável - (por seringa pronta para administração); 3003.39.26/3004.39.27;
6 Acetato de Lanreotida; 2934.99.99; Acetato de;Lanreotida 30 mg - por frasco/ampola; 3003.90.89/3004.90.79;
7 Acetato de Leuprolida; 2937.90.90; Acetato deLeuprolida 3,75 mg -injetável - (por frasco); 3003.39.19/3004.39.19;
8 Acitretina; 2918.90.99; Acitretina 10mg - (por cápsula) Acitretina 25 mg - (por cápsula); 3003.90.39/3004.90.29;
9 Alendronado Monossódico; 2931.00.39; Bifosfonato 10 mg - (por comprimido); 3003.90.69/3004.90.59;
10 Alfacalcidol; 2936.10.00; Alfacalcidol 0,25 mcg (comprimidos) Alfacalcidol 1,0 mcg -(comprimidos); 3003.90.19/3004.50.90;
11 Atorvastatina Cálcica; 2933.99.49; Atorvastatina 10 mg - por comprimido Atorvastatina 20 mg - por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69;
12 Azatioprina ; 2933.59.34 ; Azatioprina 50 mg - (comprimidos); 3003.90.76/ 3004.90.66;
13 Bromidrato de Fenoterol; 2922.50.99; Bromidrato de Fenoterol 0,2 mg - dose - aerosol 200 doses - 15 ml - c/ adaptador Bromidrato de Fenoterol 2 mg/ml - aerosol - 10 ml + bocal; 3003.90.49/ 3004.90.39;
14 Budesonida; 2937.29.90; Budesonida 32 mcg - suspensão suspensão nasal - 120 doses
Budesonida 50 mcg - suspensão nasal - 200 doses;
Budesonida 64 mcg - suspensão nasal - 120 doses;
Budesonida 100 mcg - suspensão nasal - 200 doses
Budesonida 0,050 mg - aerosol nasal - com 10 ml;
Budesonida 0,050 mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses;
Budesonida 0,200 mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses;
Budesonida 100 mcg - pó inalante - 200 doses;
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100 doses;
Budesonida 200 mcg - cápsula - pó inalante - 60 cápsulas, com inalador;
Budesonida 200 mcg - cápsula - pó inalante - 60 cápsulas, sem inalador; 3003.39.99/ 3004.39.99;
15 Cabergolina ; 2939.69.90; Cabergolina 0,5 mg - (por comprimido); 3003.90.99/ 3004.90.99;
16 Calcitonina Sintética de Salmão; 2937.90.90; Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - (por frasco)
Calcitonina Sintética de Salmão - 100 UI - spray nasal - (por frasco)
Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável - (por ampola)
Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável - (por ampola); 3003.39.29/ 3004.39.25
17 Calcitriol; 2936.29.29; Calcitriol 0,25 mcg - (por cápsula) -
Calcitriol 1,0 g - injetável - (por ampola) ; 3003.90.19/ 3004.50.90;
18 Ciclosporina; 2941.90.99; Ciclosporina 100 mg - Solução oral 100 mg/ml - (por frasco com 50 ml) -
Ciclosporina 25 mg - (por cápsula) -
Ciclosporina 50 mg - (por cápsula) -
Ciclosporina 100 mg - (por cápsula) -
Ciclosporina 10 mg - (por cápsula); 3003.90.78/ 3004.90.68;
19 Cloridrato de Biperideno; 2933.39.32; Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido - Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69;
20 Cloridrato de Ciprofloxacina; 2933.59.19; Cloridrato de Ciprofloxacina 250 mg - por comprimido Cloridrato de Ciprofloxacina 500 mg - por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69;
21 Cloridrato de Donepezil; 2933.39.99; Donepezil - 5 mg - por Comprimido - Donepezil - 10 mg - por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69;
22 Cloridrato de Metadona; 2922.31.20; Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimido Cloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido Cloridrato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml; 3003.90.49/3004.90.39;
23 Cloridrato de Raloxifeno; 2934.99.99; Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - (por comprimido); 3003.90.89/ 3004.90.79;
24 Cloridrato de Selegilina; 2921.49.90; Selegilina 10 mg - por comprimido Selegilina 5 mg - por comprimido; 3003.90.49/ 3004.90.39;
25 Cloridrato de Sevelamer; 2934.99.99; Cloridrato de Sevelamer 400 mg - por comprimido; 3003.90.89/ 3004.90.79;
26 Cloridrato de Triexifenidila; 2933.39.99; Triexifenidila 5 mg - por comprimido; 3003.90.79/ 3004.90.69;
27 Cloridrato de Ziprasidona; 2933.59.19; Ziprasidona 80 mg - por comprimido Ziprasidona 40 mg - por comprimido; 3003.90.79/ 3004.90.69;
28 Cloroquina; 2933.49.90; Cloroquina 150 mg - por comprimido; 3003.90.79/ 3004.90.69;
29 Clozapina; 2933.90.39; Clozapina 100 mg - (por comprimido) Clozapina 25 mg - (por comprimido); 3003.90.79/ 3004.90.69;
30 Danazol; 2937.19.90; Danazol 100 mg - (por cápsula); 3003.39.39/ 3004.39.39;
31 Deferoxamina; 2928.00.90; Deferoxamina 500 mg - injetável - (por frasco); 3003.90.58/ 3004.90.48;
32 Dicloridrato de Pramipexol; 2934.20.90; Pramipexol 1 mg - por comprimido Pramipexol 0,125 mg - por comprimido Pramipexol 0,25 mg - por comprimido; 3003.90.89/ 3004.90.79
33 Dipropionato de Beclometasona; 2937.22.90; Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses Dipropionato de Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - nasal - 200 doses Dipropionato de Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - oral (aerosol) - 200 doses Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - 200 doses - Dipropionato de Beclometasona 100 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses; 3003.39.99/ 3004.39.99;
34 Dornase alfa; 3002.10.39; Dornase alfa 2,5 mg - (por ampola); 3003.90.23/ 3004.90.13;
35 Entacapone; 2926.90.99; Entacapone 200 mg - por comprimido; 3003.90.59/ 3004.90.49;
36 Eritropoetina Humana Recombinante; 3001.20.90; Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U - Injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000U - injetável - (por frasco/ampola); 3001.20.90;
37 Filgrastima; 3002.10.39; Filgrastima 300 mcg - injetável - (por frasco); 3002.10.39;
38 Flutamida; 2924.29.62; Flutamida 250 mg - por comprimido; 3003.90.53/ 3004.90.43;
39 Fosfato de Codeína; 2939.11.22; Fosfato de Codeína 30 mg/ml -por ampola com 2 ml Fosfato de Codeína 30 mg - por comprimido Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido Fosfato de Codeína 30 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml; 3003.40.40/ 3004.40.40;
40 Fumarato de Formoterol; 2924.29.99; Fumarato de Formoterol 6 mcg - pó inalante - 60 doses Fumarato de Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses Fumarato de Formoterol 12 mcg - aerosol - 5 ml - 50 doses Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, com inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, com inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, sem inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, sem inalador; 3003.90.59/ 3004.90.49;
41 Fumarato de Formoterol Budesonida; de + 2924.29.99/ 2937.29.90; Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 mcg - pó inalatorio - 60 doses; 3003.90.99/ 3004.90.99;
42 Fumarato de Quetiapina; 2934.99.69; Fumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido Fumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido Fumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido; 3003.90.89/ 3004.90.79;
43 Gabapentina; 2922.49.90; Gabapentina 300 mg - por comprimido Gabapentina 400 mg - por comprimido; 3003.90.49/ 3004.90.39;
44 Hidróxido de Ferro Endovenoso; 2821.10.30; Hidróxido de Ferro Endovenoso - injetável - (por frasco); 3003.90.99/ 3004.90.99;
45 Hidroxiuréia; 2928.00.90; Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula; 3003.90.99/ 3004.90.99;
46 Imiglucerase; 3002.90.99; Imiglucerase 200 U.I. - injetável - (por frasco/ampola); 3003.90.29/ 3004.90.19;
47 Imunoglobulina da Hepatite B; 3002.10.23; Imunoglobulina da Hepatite B 1000 mg - injetável - por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg - injetável - por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco; 3002.10.23;
48 Imunoglobulina Humana; 3002.10.35; Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g - Injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g - Injetável - (por frasco); 3002.10.35;
49 Infliximab; 3002.10.29; Infliximab 10 mg - injetável - por ampola de 1 ml; 3002.10.29;
50 Interferon Beta 1a; 3002.10.36; Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola) Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seginga prépreenchida) Interferon Beta 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa prépreenchida) Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola; 3002.10.36
51 Interferon Beta 1b; 3002.10.36; Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola); 3002.10.36;;
52 Isotretinoína; 2936.21.19; Isotretinoína 20 mg - uso oral - por cápsula Isotretinoína 10 mg - uso oral - por cápsula; 3003.90.19/ 3004.50.90;
53 Lamotrigina; 2933.69.19; Lamotrigina 100 mg - (por comprimido); 3003.90.79/ 3004.90.69;
54 Leflunomide; 2934.99.99; Leflunomide 100 mg - por comprimido Leflunomide 20 mg - por comprimido; 3003.90.89/ 3004.90.79;
55 Lenograstima; 3002.10.39; Lenograstima - 33,6 mUI - injetável - (por frasco); 3002.10.39
56 Levodopa + Carbidopa; 2937.39.11/2928.00.20; Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - Liberação lenta ou dispersível por cápsula ou comprimido Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido; 3003.39.93/3004.39.93;
57 Levodopa + Cloridrato de Benserazida; 2937.39.11/2928.00.90; Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - Liberação Lenta ou Dispersível - por cápsula ou comprimido; 3003.3 9.93/ 3004.39.93;
58 Levotiroxina Sódica; 2937.40.10; Levotiroxina Sódica 150 mcg - por comprimido Levotiroxina Sódica 25 mcg - por comprimido Levotiroxina Sódica 50 mcg - por comprimido Levotiroxina Sódica 100 mcg - por comprimido; 3003.39.81/ 3004.39.81;
59 Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática; 3001.20.90; Enzimas Pancreáticas- 4.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.000 UI de lípase - (por cápsula) Enzimas Pancreáticas - 4.500 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.500 UI de lípase - (por cápsula) Enzimas Pancreáticas - 8.000 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 8.000 UI de lípase - (por cápsula) Enzimas Pancreáticas - 12.000 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 12.000 UI de lípase - (por cápsula) Enzimas Pancreáticas - 18.000 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 18.000 UI de lípase - (por cápsula) Enzimas Pancreáticas - 20.000 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 20.000 UI de lípase - (por cápsula) ; 3003.90.29/ 3004.90.19;
60 Mesalazina; 2922.50.99; Mesalazina 1000 mg - supositório-por supositório Mesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema)- por dose Mesalazina 250 mg - supositório - por supositório; 3003.90.49/3004.90.39;
61 Mesilato de Bromocriptina; 2939.69.90; Bromocriptina 2,5 mg - (por comprimido); 3003.40.90/ 3004.40.90;
62 Mesilato de Pergolida; 2939.69.90; Mesilato de Pergolida 1 mg - por comprimido; 3003.90.99/ 3004.90.99
63 Metotrexato; 2933.59.99; Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml; 3003.90.79/3004.90.69;
64 Micofenolato Mofetil; 2934.99.19; Micofenolato Mofetil 500 mg - (por comprimido); 3003.90.89/3004.90.79;
65 Molgramostima; 3002.10.39; Molgramostim a 300 mcg 300 mcg - injetável - (por frasco); 3002.10.39;
66 Octreotida; 2936.21.90; Octreotida 0,1 mg/ml - injetável - (por frasco/ampola) Octreotida LAR 20 mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal Octreotida LAR 30 mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal Octreotida LAR 10 mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal; 3003.39.25/3004.39.26;
67 Olanzapina; 2933.99.69; Olanzapina 5 mg - (por comprimido) Olanzapina 10 mg - (por comprimido); 3003.90.79/3004.90.69;
68 Penicilamina; 2930.90.19; Penicilamina 250 mg - por cápsula; 3003.90.69/3004.90.59;
69 Pravastatina Sódica; 2918.19.90; Pravastatina 40 mg - por comprimido Pravastatina 10 mg - por comprimido Pravastatina 20 mg - por comprimido; 3003.90.39/3004.90.29;
70 Ribavirina; 2934.99.99; Ribavirina 250 mg - (por cápsula); 3003.90.89/3004.90.79
71 Riluzol; 2934.20.90; Riluzol 50 mg - por comprimido; 3003.90.89/3004.90.79;
72 Risperidona; 2933.59.99; Risperidona 1 mg - (por comprimido) Risperidona 2 mg - (por comprimidos); 3003.90.79/3004.90.69;
73 Rivastigmina; 2933.49.90; Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura; 3003.90.79/3004.90.69;
74 Sinvastatina; 2932.29.90; Sinvastatina 80 mg - por comprimido Sinvastatina 5 mg - por comprimido Sinvastatina 10 mg - por comprimido Sinvastatina 20 mg - por comprimido Sinvastatina 40 mg - por comprimido; 3003.90.69/3004.90.59;
75 Sirolimus; 2933.39.99; Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg; 3003.90.69/3004.90.59;
76 Somatotrofina Recombinante Humana; 2937.11.00; Somatotrofina Recombinante Humana - 4 UI - injetável - (por frasco/ampola) Somatotrofina Recombinante Humana - 12 UI - Injetável - (por frasco/ampola); 3003.39.11/3004.39.11;
77 Succinato Sódico de Metilprednisolona; 2937.29.20; Metilprednisol ona 500 mg - injetável - (por ampola); 3003.39.99/3004.39.99
78 Sulfassalazina; 2935.00.19; Sulfassalazina 500 mg - (por comprimido); 3003.9 0.89/3004.90.79
79 Sulfato de Hidroxicloroquina; 2933.49.90; Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido; 3003.90.79/ 3004.90.69
80 Sulfato de Morfina; 2939.11.62; Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco com 60 ml Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola com 1 ml Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido Sulfato de Morfina LC 30 mg - por cápsula Sulfato de cápsula Sulfato de Morfina LC 60 mg - por cápsula Sulfato de Morfina LC 100 mg - por cápsula; 3003.90.99/ 3004.90.99
81 Sulfato de Salbutamol; 2922.50.99; Sulfato de Salbutamol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses; 3003.90.49/3004.90.39;
82 Tacrolimus; 2933.39.99; Tacrolimus 1 mg - (por cápsula) Tacrolimus 5 mg - (por cápsula); 3003.90.79/ 3004.90.69
83 Tolcapone; 2914.70.90; Tolcapone 200 mg - por comprimido Tolcapone 100 mg - por comprimido; 3003.90.99/3004.90.99
84 Topiramato; 2935.00.99; Topiramato 100 mg - por comprimido Topiramato 25 mg - por comprimido Topiramato 50 mg - por comprimido; 3003.90.89/3004.90.79
85 Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum; 3002.90.92; Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola); 3002.90.92
86 Trientina; 2921.29.90; Trientina 250 mg - por comprimido; 3003.90.49/ 3004.90.39
87 Triptorelina; 2937.90.90; Triptorelina 3,75 mg - injetável - (por frasco ampola); 3003.39.18/3004.39.18
88 Vigabatrina; 2922.49.90; Vigabatrina 500 mg - (por comprimido); 3003.90.49/3004.90.39
89 Xinafoato de Salmeterol; 2922.50.99; Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó inalante - 60 doses; 3003.90.49/3004.90.39
90 Soro Anti-Aracnídico; 3002.10.19; Soro Anti-Aracnídico; 3002.10.19
91 Soro Anti-Botrópico; 3002.10.19; Soro Anti-Botrópico; 3002.10.19
92 Soro Anti-Bot/Crotálico; 3002.10.19; Soro Anti-Bot/Crotálico; 3002.10.1993
93 Soro Anti-Bot/Laquético; 3002.10.19; Soro Anti-Bot/Laquético; 3002.10.19
94 Soro Anti-Botulínico; 3002.10.19; Soro Anti-Botulínico; 3002.10.19
95 Soro Anti-Crotálico; 3002.10.19; Soro Anti-Crotálico; 3002.10.19
96 Soro Anti-Diftérico; 3002.10.15; Soro Anti-Diftérico; 3002.10.15
97 Soro Anti-Elapídico; 3002.10.19; Soro Anti-Elapídico; 3002.10.19
98 Soro Anti-Escorpiônico; 3002.10.19; Soro Anti-Escorpiônico; 3002.10.19
99 Soro Anti-Lactrodectus; 3002.10.19; Soro Anti-Lactrodectus; 3002.10.19
100 Soro Anti-Lonômia; 3002.10.19; Soro Anti-Lonômia; 3002.10.19
101 Soro Anti-Loxoscélico; 3002.10.19; Soro Anti-Loxoscélico; 3002.10.19
102 Soro Anti-Rábico; 3002.10.19; Soro Anti-Rábico; 3002.10.19
103 Soro Anti-Tetânico; 3002.10.12; Soro Anti-Tetânico; 3002.10.12
104 Soro - Outros soros; 3002.10.19; Soro - Outros soros; 3002.10.19
105 Vacina BCG; 3002.20.29; Vacina BCG; 3002.20.29
106 Vacina contra Febre Amarela; 3002.20.29; Vacina contra Febre Amarela; 3002.20.29
107 Vacina contra Haemóphilus; 3002.20.29; Vacina contra Haemóphilus; 3002.20.29
108 Vacina contra Hepatite B; 3002.20.23; Vacina contra Hepatite B; 3002.20.23
109 Vacina contra Influenza; 3002.20.29; Vacina contra Influenza; 3002.20.29
110 Vacina contra Poliomielite; 3002.20.22; Vacina contra Poliomielite; 3002.20.22
111 Vacina contra Raiva Canina; 3002.20.29; Vacina contra Raiva Canina; 3002.20.29
112 Vacina contra Raiva Vero; 3002.20.29; Vacina contra Raiva Vero; 3002.20.29
113 Vacina Dupla Adulto; 3002.20.29; Vacina Dupla Adulto; 3002.20.29
114 Vacina Dupla Infantil; 3002.20.29; Vacina Dupla Infantil; 3002.20.29
115 Vacina Tetravalente; 3002.20.29; Vacina Tetravalente; 3002.20.29
116 Vacina Tríplice DPT; 3002.20.27; Vacina Tríplice DPT; 3002.20.27
117 Vacina Tríplice Viral; 3002.20.26; Vacina Tríplice Viral; 3002.20.26
118 Vacinas - Outras vacinas para medicina humana; 3002.20.29; Vacinas - Outras vacinas para medicina humana; 3002.20.29.
119; Levodop a + Carbidop a + Entacapona; 2937.39.11 2928.00.20 2922.50.99; Levodop 50mg +Carbidop 12,5mg +Entacapona 200mg - por comprimido Levodop 100mg +Carbidop 25mg +Entacapona 200mg - por comprimido Levodop 150mg +Carbidop 37,5mg +Entacapona 200mg - por comprimido; 3003.90.49 3004.90.39;
 
 
 
120 Micofenolato Sódico; 2941.90.99; Micofenolato Sódico 180 mg - por comprimido Micofenolato Sódico 360 mg - por comprimido;
3003.20.99/3004.20.90
ICMS 84/06
A partir de 31/10/06
 
121 Everolimo; 2934.99.99; Everolimo 1 mg - por comprimido Everolimo 0,5 mg - por comprimido Everolimo 0,75 mg - por comprimido Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível 3003.90.89/3004.90.79 (NR)
ICMS 84/06
De 31/10/06 a 22/04/07
 
121 Everolimo; 2934.99.99; Everolimo 1 mg - por comprimido Everolimo 0,5 mg - por comprimido Everolimo 0,75 mg - por comprimido Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível 3003.90.89/3004.90.79 (NR)
ICMS 26/07
A partir de 23/04/07
 
122 Deferasirox; 2933.99.69; Deferasirox 125mg - por comprimido Deferasirox 250mg - por comprimido Deferasirox 500 mg - por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69
ICMS 148/06
A partir de 08/01/07
 
123 Vateporfina 2933.99.99; Vateporfina 15 mg pó liofilizado; 3003.90.79/3004.90.69.
ICMS 26/07
De 23/04/06 a 30/07/07
 
123 Vateporfina 2933.99.99; Vateporfina 15 mg pó liofilizado; 3003.90.78/3004.90.68. (NR)
ICMS 75/07
A partir de 31/07/07
121.1
A isenção de que trata o item fica condicionada a que:
 
 
 
a) os fármacos e medicamentos estejam com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
 
 
 
b) a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste item esteja desoneradas das contribuições do PIS/PASEP e COFINS;
 
 
 
c) o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal;
 
 
 
d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabelado Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde às unidades federadas e aos municípios.
 
 
121.2
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I a IV do art. 60 deste Regulamento.
 
 
121.3
Nas operações de importação, o benefício fiscal de que trata o item será reconhecido, caso a caso, por despacho da Subsecretaria da Receita na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.
 
 
 
NOTA 1 - O Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 07/02, de 22/07/02, DOU de 23/07/02 com vigência a partir de 23/07/02.
 
 
 
NOTA 2 - O Convênio ICMS 118/02, de 20 de setembro de 2002, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 11/02, de 11/10/02, DOU de 14/10/02.
 
 
 
NOTA 3 - O Convênio ICMS 126/02, de 20 de setembro de 2002, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº.º 11/02, de 11/10/02, DOU de 14/10/02.
 
 
 
NOTA 4 - O Convênio ICMS 45/03, de 23 de maio de 2003, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 08/03, de 23/05/03, D.O.U. de 13/06/03.
 
 
 
NOTA 5 - O Convênio ICMS 18/05, de 1º de abril de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 05/05/05, de 1º/04/05, D.O.U. de 25/04/05.
 
 
 
NOTA 6 - O Convênio ICMS 73/05, de 1º de julho de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 07/05, de 21/07/05, D.O.U. de 22/07/05.
 
 
 
NOTA 7 - O Convênio ICMS 103/05, de 30 de setembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 12/05, de 21/10/05, D.O.U. de 24/10/05.
 
 
 
NOTA 8 - O Convênio ICMS 115/05, de 30 de setembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 12/05, de 21/10/05, D.O.U. de 24/10/05.
 
 
 
NOTA 09 - O Convênio ICMS 137/05, de 16 de dezembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. CONFAZ 01/06, de 06/01/06, DOU de 09/01/06.
 
 
 
NOTA 10 - O Convênio ICMS 84/06, de 06 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 12/06, de 30/10/2006, D.O.U. de 31/10/06.
 
 
 
NOTA 11 - O Convênio ICMS 148/06, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 02/07, de 05/01/07, D.O.U. de 08/01/07.
 
 
 
NOTA 12 - O Convênio ICMS 26/07, de 30 de março de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 06/07, de 20/04/2007, D.O.U. de 23/04/07.
 
 
 
NOTA 13 - O Convênio ICMS 75/07, de 06 de julho de 2007, foi ratificado pelo ato Declaratório CONFAZ nº. 11/07, de 30/07/07, D.O.U. de 31/07/07.
 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA