Decreto nº 18.772 de 30/10/1997


 Publicado no DOE - DF em 31 out 1997


Introduz alterações no Decreto nº 16.116, de 02 de dezembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" ou Doação de Bens e Direitos - ITCD.


Substituição Tributária

A VICE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º O inciso II e o § 1º do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................................................

I - instituição de usufruto convencional sobre bem imóvel, a título gratuito, e sua extinção por consolidação na pessoa do nu proprietário;

1º Para os efeitos deste artigo, equipara-se à doação:

I - a partilha não onerosa feita pelos pais, por ato entre vivos, em favor de descendente;

II - a transmissão gratuita de bens na dissolução de sociedade conjugal por separação judicial ou divórcio, e na extinção de condomínio ou sociedade de fato;

III - o excesso em partilha sobre o valor do quinhão hereditário ou da meação."

Art. 2º A alínea "b", do inciso I e o inciso III, do art. 2º, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................................................................

b) instituição de fideicomisso ou usufruto;

III - na data do instrumento, ato ou contrato que servir de título à transmissão, na hipótese de doação e de usufruto convencional."

Art. 3º Fica acrescentado o seguinte inciso III ao art. 7º:

"Art. 7º ..................................................................................................................

III - o valor declarado pelo contribuinte quando este for superior ao da avaliação prevista no inciso anterior."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1997.

109º da República e 38º de Brasília

ARLETE SAMPAIO

Vice Governadora do Distrito Federal