Instrução Normativa SEF nº 52 de 30/11/2011


 Publicado no DOE - AL em 1 dez 2011


Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E), para implementar as disposições do Protocolo ICMS nº 86/2011.


Conheça o LegisWeb

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 86, de 30 de setembro de 2011, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º As alíneas "b" dos incisos I e II do art. 1º-D da Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-D. Fica prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55 (Protocolos ICMS nºs 42/2009, 85/2010, 191/2010, 195/2010, 7/2011, 41/2011 e 86/2011):

I - prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:

b) para 1º de julho de 2012 (Protocolo ICMS nº 86/2011):

1. 1811-3/01 - Impressão de jornais;

2. 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

3. 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

4. 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

II - prevista nos incisos do art. 1º-B, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:

b) para 1º de julho de 2012 (Protocolo ICMS nº 86/2011):

1. 5812-3/00 Edição de Jornais;

2. 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 30 de novembro de 2011

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda