Instrução Normativa SEF nº 14 de 30/04/2009


 Publicado no DOE - AL em 4 mai 2009


Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Protocolo ICMS nº 4, de 3 de abril de 2009, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O inciso III do § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no art. 139-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes:

§ 3º A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de que trata o caput, não se aplica:

III - até 31 de agosto de 2009, aos contribuintes atacadistas de que tratam os incisos II, XXXI e XXXII do caput, que promova operações com cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, desde que nenhum de seus estabelecimentos, localizados neste Estado, pratique operações com cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, que ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de abril de 2009.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda